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Penhora de faturamento: percentual judicial e teste de viabilidade em Sergipe | Costa Nova

Guia de Cálculos Judiciais para Sergipe: penhora de faturamento: percentual judicial e teste de viabilidade. Método, exemplo e documentos.

Um percentual aparentemente baixo do faturamento pode consumir toda a geração de caixa de uma empresa de margem estreita. O teste de viabilidade precisa considerar a base definida na decisão e os pagamentos necessários à atividade.

Guia técnico destinado a leitores de Sergipe. A base processual examinada é nacional; este conteúdo não presume norma, índice ou tabela de custas própria da UF.

Premissa legal e objeto da conferência

O art. 866 do CPC admite penhora de percentual de faturamento nas condições nele descritas. O juiz deve fixar percentual que permita satisfação em tempo razoável sem inviabilizar a atividade. O administrador-depositário presta contas mensalmente, com entrega dos valores e respectivos balancetes.

Método de cálculo e prova necessária

Identifique a definição de faturamento adotada no caso antes de aplicar a porcentagem. Cancelamentos, tributos e devoluções não podem ser deduzidos livremente se a decisão não os admitir. Em paralelo à conta da penhora, prepare um fluxo econômico de viabilidade. Esse segundo quadro pode justificar revisão do percentual, mas não autoriza reter menos por decisão unilateral. Confronte sazonalidade e meses de menor receita, evitando usar apenas o melhor mês.

Demonstração numérica

Hipótese com base mensal definida em R$ 420.000,00 e penhora judicial de 6%. Os pagamentos operacionais necessários do período são R$ 385.000,00, sem outras entradas ou saídas. Um cenário de sensibilidade considera percentual de 9%, sem afirmar que tenha sido autorizado.

Data-base didática: 13/09/2026. Os valores são fictícios e servem à demonstração do método, sem constituir cotação, índice oficial ou apuração de um processo real.

Memória de cálculo: Penhora de faturamento: percentual judicial e teste de viabilidade
ComponenteOperaçãoResultado
Repasse a 6%420.000 × 0,06R$ 25.200,00
Caixa residual a 6%420.000 − 385.000 − 25.200R$ 9.800,00
Repasse hipotético a 9%420.000 × 0,09R$ 37.800,00
Caixa residual a 9%420.000 − 385.000 − 37.800−R$ 2.800,00

Resultado e limite da conclusão

A diferença de três pontos percentuais transforma a sobra de R$ 9.800,00 em déficit de R$ 2.800,00 nesse mês. Isso não prova inviabilidade definitiva, mas identifica um problema a aprofundar com série histórica, capital de giro e compromissos futuros.

O cálculo do repasse e o teste de viabilidade devem ser apresentados lado a lado. A eventual alteração da medida depende de decisão, apoiada por evidência e não apenas por alegação de margem baixa.

Documentos para análise do caso

Decisão com base e percentual, balancetes mensais, documentos fiscais, extratos e fluxo de caixa conciliado.

Na Costa Nova, o trabalho do Perito Contábil e do Assistente Técnico Contábil vincula cada conclusão à documentação e às premissas definidas. A Perícia Contábil oferece suporte à conferência financeira; a definição jurídica do caso permanece com os profissionais responsáveis e o juízo.

Fonte primária e consulta relacionada

Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, texto consolidado no Planalto: arts. 866, examinados em 13/09/2026. O recorte é processual, sem valor anual de tributo ou unidade fiscal.

Consulte também o diretório de Cálculos Judiciais e atualização de valores.

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