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TJRN: tabelas e data de fechamento do cálculo

Confira a competência da tabela usada no TJRN e evite confundir versão do sistema com cobertura dos índices na memória de cálculo.

Costa Nova · RN · Análise contábil

Confira a competência da tabela usada no TJRN e evite confundir versão do sistema com cobertura dos índices na memória de cálculo.

Versão do sistema e competência da tabela são datas diferentes

A calculadora pública do TJRN apresenta sua versão de software e uma área específica com tabelas de atualização. São informações de natureza diferente: uma atualização do programa não demonstra que todas as séries tenham recebido índices até o mesmo mês. Em uma memória cível, a conferência precisa alcançar a cobertura da tabela efetivamente utilizada.

Na consulta de 10/09/2026, o sistema exibiu a versão 1.7.7, de 22/04/2026. A relação pública de tabelas mostrava competências distintas entre as séries. Esse registro descreve o que o catálogo consultado exibia; não afirma que o tribunal deixou de disponibilizar outras informações em canais diferentes nem que uma série antiga tenha sido revogada.

Competências exibidas no catálogo público durante a consulta
Tabela identificada no portalMês/ano exibido
Encoge08/2026
Justiça Federal — tabela 1: IPCA-E08/2026
Justiça Federal — tabela 2: INPC06/2023
Selic08/2026
TR07/2024

O nome do índice não completa o intervalo

O formulário de atualização permite escolher tabelas e informar valores e datas de referência. A existência de uma opção no menu não comprova que a série carregada cubra a data final desejada. Também não autoriza escolher outra tabela apenas porque ela parece mais recente. A espécie de correção precisa corresponder ao título ou ao critério aplicável; a cobertura temporal deve ser verificada dentro dessa escolha.

Uma memória que termina em setembro precisa explicar até que competência existem dados, qual é o fechamento adotado e se há parcela de período ainda não incorporada. Não se deve preencher um mês ausente com zero sem fundamento nem repetir o último índice divulgado. Ambas as escolhas mudam a fórmula, embora possam passar despercebidas na apresentação de um total redondo.

Demonstração do efeito de completar uma série por suposição

Considere um principal hipotético de R$ 40.000,00 e um fator acumulado já comprovado de 1,1250 até o fechamento documentado. O produto é R$ 45.000,00. Agora suponha que a planilha inclua, sem fonte, mais 0,50% para um mês posterior. O novo total alcançaria R$ 45.225,00. Os fatores da demonstração foram escolhidos apenas para mostrar o efeito matemático; não são valores de nenhuma tabela do TJRN.

Fechamento documentado da hipótese: R$ 40.000,00 × 1,1250 = R$ 45.000,00
Mês inserido por suposição: R$ 45.000,00 × 1,0050 = R$ 45.225,00

A diferença de R$ 225,00 não comprova crédito adicional, pois nasce de uma entrada sem fonte. O relatório correto deve mostrar a referência alcançada pelos dados disponíveis e a pendência necessária para avançar. Se posteriormente houver índice aplicável, a memória poderá ser atualizada com a identificação da nova fonte e da competência acrescentada.

Quatro registros que evitam uma falsa atualização

  • Identificação da tabela e do critério que determinou sua escolha.
  • Arquivo ou relatório utilizado, com a competência efetivamente coberta.
  • Datas de origem das parcelas e data final da memória.
  • Versão anterior e nova versão, com destaque para a alteração de dados ou de premissas.

A mesma cautela vale para processos contra a Fazenda Pública, que podem envolver critérios e mudanças de regime próprios. A disponibilidade de Selic ou IPCA-E na interface não decide sua aplicação a todo o período. Este guia examina controle de cobertura e versão, sem estabelecer índice universal para as demandas do Rio Grande do Norte.

Ao comparar duas contas, primeiro alinhe as datas finais. Uma diferença pode decorrer de fechamentos distintos, mesmo quando ambas preservam o mesmo principal e a mesma tabela. Só depois dessa reconciliação faz sentido atribuir o desvio a índice, juros, base ou pagamento.

Análise técnica da Costa Nova

A Costa Nova identifica a data efetivamente alcançada pela tabela antes de comparar os saldos. A revisão conserva as versões e explicita quando falta um dado para avançar o fechamento, preservando a possibilidade de reprodução da memória.

O Perito Contábil precisa demonstrar a ligação entre documento, critério e resultado. A Perícia Contábil organiza essa prova; o Assistente Técnico Contábil pode examinar as divergências para a parte que o contrata. Em Cálculos Judiciais, o saldo deve permitir a reprodução das operações e a identificação dos limites da conclusão.

Consulte também: Conferência de cálculos cíveis.

Fontes oficiais e referência da pesquisa

Consulta e revisão em 10/09/2026. Os exercícios e versões estão identificados no texto. As demonstrações próprias são hipotéticas, não representam cliente, autuação ou processo real e não constituem apuração de crédito recuperável.

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