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Carta precatória em SP: taxa e despesas de diligência | Costa Nova

O orçamento de uma carta precatória em São Paulo deve separar a taxa de processamento das despesas necessárias ao ato. A guia da taxa não comprova, por…

O orçamento de uma carta precatória em São Paulo deve separar a taxa de processamento das despesas necessárias ao ato. A guia da taxa não comprova, por si, o pagamento de condução, postagem ou serviço de terceiro.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Taxa da carta e despesas apartadas

O artigo 4º, § 3º, da Lei 11.608/2003 fixa 10 UFESPs para cartas de ordem e precatórias, além das despesas ressalvadas no artigo 2º. A tabela do TJSP informa a mesma quantidade e indica o código 233-1 para o recolhimento da taxa.

A UFESP de 2026 é R$ 38,42. Assim, a taxa da carta é R$ 384,20. Esse valor não se obtém por aplicação de 1,5%, 2% ou 4% sobre o crédito da ação principal. O objeto do recolhimento é o processamento da carta, não o novo ajuizamento da cobrança principal.

Exemplo de orçamento e prestação de contas

Na demonstração de 12/09/2026, admitimos uma carta com taxa de R$ 384,20, despesa de condução autorizada de R$ 180,00 e postagem de R$ 32,00. Os dois últimos valores são hipotéticos, não tarifas oficiais de 2026.

O custo documentado soma R$ 596,20. Se o cliente adiantou R$ 700,00 para essas despesas, resta R$ 103,80 a prestar contas ou devolver conforme o contrato. O saldo não é crédito tributário contra o TJSP: é diferença entre adiantamento e utilização comprovada de recursos.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
Taxa: 10 × R$ 38,42R$ 384,20
Condução hipotéticaR$ 180,00
Postagem hipotéticaR$ 32,00
Total documentadoR$ 596,20
Adiantamento menos despesasR$ 103,80

Conciliação por natureza e favorecido

O demonstrativo deve indicar quem recebeu cada valor. Taxa paga ao Estado, condução e pagamento postal têm documentos e finalidades distintos. Honorários do advogado ou do assistente não devem ser inseridos como se fossem custas da carta.

Antes de concluir, confronte a carta expedida, o ato solicitado, a guia vinculada, o comprovante bancário e os documentos das despesas. Se uma diligência não ocorreu, a existência de orçamento não comprova gasto. O eventual aproveitamento ou restituição de uma guia judicial depende do procedimento próprio; não deve ser confundido com a devolução de adiantamento não utilizado pelo prestador.

Conclusão da conferência

A prestação de contas do exemplo apresenta R$ 596,20 de despesas e R$ 103,80 de saldo do adiantamento. Apenas R$ 384,20 correspondem à taxa judiciária da carta.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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