O orçamento de uma carta precatória em São Paulo deve separar a taxa de processamento das despesas necessárias ao ato. A guia da taxa não comprova, por si, o pagamento de condução, postagem ou serviço de terceiro.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Taxa da carta e despesas apartadas
O artigo 4º, § 3º, da Lei 11.608/2003 fixa 10 UFESPs para cartas de ordem e precatórias, além das despesas ressalvadas no artigo 2º. A tabela do TJSP informa a mesma quantidade e indica o código 233-1 para o recolhimento da taxa.
A UFESP de 2026 é R$ 38,42. Assim, a taxa da carta é R$ 384,20. Esse valor não se obtém por aplicação de 1,5%, 2% ou 4% sobre o crédito da ação principal. O objeto do recolhimento é o processamento da carta, não o novo ajuizamento da cobrança principal.
Exemplo de orçamento e prestação de contas
Na demonstração de 12/09/2026, admitimos uma carta com taxa de R$ 384,20, despesa de condução autorizada de R$ 180,00 e postagem de R$ 32,00. Os dois últimos valores são hipotéticos, não tarifas oficiais de 2026.
O custo documentado soma R$ 596,20. Se o cliente adiantou R$ 700,00 para essas despesas, resta R$ 103,80 a prestar contas ou devolver conforme o contrato. O saldo não é crédito tributário contra o TJSP: é diferença entre adiantamento e utilização comprovada de recursos.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| Taxa: 10 × R$ 38,42 | R$ 384,20 |
| Condução hipotética | R$ 180,00 |
| Postagem hipotética | R$ 32,00 |
| Total documentado | R$ 596,20 |
| Adiantamento menos despesas | R$ 103,80 |
Conciliação por natureza e favorecido
O demonstrativo deve indicar quem recebeu cada valor. Taxa paga ao Estado, condução e pagamento postal têm documentos e finalidades distintos. Honorários do advogado ou do assistente não devem ser inseridos como se fossem custas da carta.
Antes de concluir, confronte a carta expedida, o ato solicitado, a guia vinculada, o comprovante bancário e os documentos das despesas. Se uma diligência não ocorreu, a existência de orçamento não comprova gasto. O eventual aproveitamento ou restituição de uma guia judicial depende do procedimento próprio; não deve ser confundido com a devolução de adiantamento não utilizado pelo prestador.
Conclusão da conferência
A prestação de contas do exemplo apresenta R$ 596,20 de despesas e R$ 103,80 de saldo do adiantamento. Apenas R$ 384,20 correspondem à taxa judiciária da carta.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei paulista 11.608/2003, texto atualizado — consulta em 12/09/2026.
- TJSP: Taxa Judiciária, valores de 2026 — consulta em 12/09/2026.
