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Custas iniciais em SP: piso, teto e complementação | Costa Nova

A conferência das custas iniciais em São Paulo exige aplicar a alíquota à base correta e, depois, testar os limites. Multiplicar o valor da causa por…

A conferência das custas iniciais em São Paulo exige aplicar a alíquota à base correta e, depois, testar os limites. Multiplicar o valor da causa por 1,5% não encerra a conta: em demandas de pequeno valor, o piso prevalece; nas de grande valor, o teto limita o recolhimento.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Regra do ingresso e controle do exercício

O artigo 4º, I e § 1º, da Lei paulista 11.608/2003 estabelece 1,5% para o ingresso, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. A tabela do TJSP distingue os protocolos anteriores a 3 de janeiro de 2024. Este guia trata de ingresso em 2026, sem gratuidade, isenção ou diferimento.

Para 2026, o tribunal informa UFESP de R$ 38,42. Logo, os extremos são R$ 192,10 e R$ 115.260,00. A unidade aplicável é a vigente no primeiro dia do mês do recolhimento. Não se deve corrigir esses limites por um índice contratual.

Exemplo: aumento do valor da causa

Em demonstração didática com valores posicionados em 12/09/2026, a causa inicialmente vale R$ 8.000,00. O resultado percentual de R$ 120,00 fica abaixo do piso. Admitimos recolhimento comprovado de R$ 192,10. Depois, decisão eleva a base para R$ 40.000,00, na mesma referência monetária.

A taxa total passa a R$ 600,00. A complementação é a diferença entre esse total e o valor aproveitável já pago, não uma nova taxa integral. O artigo 8º disciplina o recolhimento da diferença após a majoração. A hipótese numérica não substitui o enquadramento do ato nem a decisão sobre eventual diferimento.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
Base inicial × 1,5%R$ 120,00
Piso: 5 × R$ 38,42R$ 192,10
Taxa após majoração: R$ 40.000,00 × 1,5%R$ 600,00
Complementação: R$ 600,00 − R$ 192,10R$ 407,90

Como documentar a diferença

A memória deve identificar o valor inicial, o valor modificado, a decisão, o recolhimento anterior e o respectivo vínculo ao processo. Um agendamento bancário não comprova pagamento. Também é necessário separar despesas de correio, diligências e honorários, que não se tornam taxa de ingresso por estarem na mesma prestação de contas.

Conclusão da conferência

A complementação nominal do exemplo é R$ 407,90. Cobrar mais R$ 600,00 desconsideraria o pagamento inicial e elevaria o desembolso acumulado a R$ 792,10, embora a taxa total apurada seja R$ 600,00.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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