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Declínio de competência no Paraná: repasse de custas | Costa Nova

A remessa de um processo entre unidades do Paraná pode exigir repasse de custas já recolhidas. Esse movimento entre destinatários não deve ser confundido…

A remessa de um processo entre unidades do Paraná pode exigir repasse de custas já recolhidas. Esse movimento entre destinatários não deve ser confundido com uma nova cobrança integral à parte.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Regra de repasse e suas exceções

O artigo 29 da Lei 22.956/2025 disciplina mudanças de competência, com exceção entre unidades estatizadas. Na remessa por conexão, continência ou incompetência, prevê repasse de 50% das custas já recolhidas, ressalvados atos ainda não praticados, sujeitos a repasse integral.

O § 1º limita a divisão às custas iniciais principais e exclui atos exauridos na origem. O § 2º estabelece que, em múltiplos declínios dessa hipótese, somente a unidade inicial e a última têm direito a 50% cada. Portanto, o número de remessas não multiplica o total a distribuir.

Exemplo com duas remessas

No caso didático de 12/09/2026, admitimos custas iniciais principais de R$ 2.000,00, integralmente pagas, em hipótese abrangida pela divisão. O processo passa da unidade A para B e depois para C. Não há ato pendente sujeito a repasse integral nem incidência das exceções.

A parcela de A é R$ 1.000,00 e a de C é R$ 1.000,00. B, intermediária, não recebe uma terceira metade. Distribuir R$ 1.000,00 a cada unidade exigiria R$ 3.000,00, excedendo em R$ 1.000,00 o numerário recolhido.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
Custas principais já pagasR$ 2.000,00
Unidade inicial: 50%R$ 1.000,00
Última unidade: 50%R$ 1.000,00
Unidade intermediária, nesta hipóteseR$ 0,00

Conciliação de origem e destino

O artigo 30 atribui o repasse ao escrivão ou ao Tribunal, por meio do FUNJUS, conforme o caso. A prestação de contas deve reunir guia original, comprovante, decisões de remessa e registros de transferência.

Erro de distribuição, criação de unidade, estatização e remessa a outros ramos de Justiça têm regras próprias no artigo 29. Não devem ser tratados pela divisão de 50% sem enquadramento. O contador deve demonstrar a conservação do total arrecadado e separar o repasse administrativo de eventual obrigação adicional efetivamente prevista para outro ato.

Conclusão da conferência

A distribuição do exemplo conserva os R$ 2.000,00 arrecadados. A inclusão de uma terceira metade produziria excesso de R$ 1.000,00.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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