A transferência de um processo entre unidades do Judiciário catarinense não deve provocar nova cobrança da TSJ já recolhida na origem. A memória de custas precisa acompanhar o processo, mesmo quando muda o órgão responsável por sua tramitação.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
A limitação territorial da regra
O artigo 10 da Lei 17.654/2018 afasta nova incidência da Taxa de Serviços Judiciais recolhida no juízo de origem quando, na declinação de competência, o processo vem de outra unidade do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O texto não autoriza estender essa conclusão a processo recebido de outro estado ou de outro ramo do Judiciário. Também não declara quitada taxa meramente emitida. O suporte da não repetição é o recolhimento anterior efetivo e a procedência interna do processo.
Exemplo de duplicidade na migração
Na demonstração de 12/09/2026, a unidade de origem registra TSJ paga de R$ 2.800,00. Após declínio para outra unidade catarinense, a conta de destino repete R$ 2.800,00 pela mesma incidência e acrescenta R$ 150,00 de despesa nova, admitida como válida.
A obrigação nova do exemplo é somente a despesa de R$ 150,00. O total nominal desembolsado ao longo dos dois momentos será R$ 2.950,00. Se a repetição da TSJ for mantida, o desembolso atingirá R$ 5.750,00.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| TSJ já paga na origem | R$ 2.800,00 |
| Nova TSJ pela mesma incidência interna | R$ 0,00 |
| Despesa nova hipotética | R$ 150,00 |
| Desembolso acumulado correto | R$ 2.950,00 |
Como transportar a evidência
A conciliação deve identificar o número anterior, o número ou evento de destino, a decisão de declínio, a guia, a liquidação e o valor aproveitável. A alteração do identificador processual não pode romper a rastreabilidade de um pagamento já confirmado.
Despesas de atos novos continuam sujeitas ao exame próprio. O artigo 10 não as transforma em gratuitas, assim como não autoriza uma compensação contábil com guias de terceiros. O parecer deve apontar a linha duplicada e seu valor, preservando aquilo que efetivamente corresponde a serviço adicional.
Conclusão da conferência
A conta do destino deve conservar apenas R$ 150,00 de nova obrigação nas premissas adotadas. A repetição da TSJ aumentaria indevidamente o custo em R$ 2.800,00.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei catarinense 17.654/2018, texto consolidado — consulta em 12/09/2026.
- TJSC: regimento e acesso às tabelas anuais — consulta em 12/09/2026.
