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Declínio interno em SC: evitar nova cobrança da TSJ | Costa Nova

A transferência de um processo entre unidades do Judiciário catarinense não deve provocar nova cobrança da TSJ já recolhida na origem. A memória de…

A transferência de um processo entre unidades do Judiciário catarinense não deve provocar nova cobrança da TSJ já recolhida na origem. A memória de custas precisa acompanhar o processo, mesmo quando muda o órgão responsável por sua tramitação.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

A limitação territorial da regra

O artigo 10 da Lei 17.654/2018 afasta nova incidência da Taxa de Serviços Judiciais recolhida no juízo de origem quando, na declinação de competência, o processo vem de outra unidade do Poder Judiciário de Santa Catarina.

O texto não autoriza estender essa conclusão a processo recebido de outro estado ou de outro ramo do Judiciário. Também não declara quitada taxa meramente emitida. O suporte da não repetição é o recolhimento anterior efetivo e a procedência interna do processo.

Exemplo de duplicidade na migração

Na demonstração de 12/09/2026, a unidade de origem registra TSJ paga de R$ 2.800,00. Após declínio para outra unidade catarinense, a conta de destino repete R$ 2.800,00 pela mesma incidência e acrescenta R$ 150,00 de despesa nova, admitida como válida.

A obrigação nova do exemplo é somente a despesa de R$ 150,00. O total nominal desembolsado ao longo dos dois momentos será R$ 2.950,00. Se a repetição da TSJ for mantida, o desembolso atingirá R$ 5.750,00.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
TSJ já paga na origemR$ 2.800,00
Nova TSJ pela mesma incidência internaR$ 0,00
Despesa nova hipotéticaR$ 150,00
Desembolso acumulado corretoR$ 2.950,00

Como transportar a evidência

A conciliação deve identificar o número anterior, o número ou evento de destino, a decisão de declínio, a guia, a liquidação e o valor aproveitável. A alteração do identificador processual não pode romper a rastreabilidade de um pagamento já confirmado.

Despesas de atos novos continuam sujeitas ao exame próprio. O artigo 10 não as transforma em gratuitas, assim como não autoriza uma compensação contábil com guias de terceiros. O parecer deve apontar a linha duplicada e seu valor, preservando aquilo que efetivamente corresponde a serviço adicional.

Conclusão da conferência

A conta do destino deve conservar apenas R$ 150,00 de nova obrigação nas premissas adotadas. A repetição da TSJ aumentaria indevidamente o custo em R$ 2.800,00.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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