A isenção de custas concedida a determinados entes no Paraná não deve apagar despesas que a parte vencedora efetivamente antecipou. A memória precisa distinguir arrecadação de custas e reembolso entre litigantes.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Alcance da isenção estadual
O artigo 18 da Lei 22.956/2025 contempla o Estado do Paraná, suas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública estadual e a PARANAPREVIDÊNCIA.
O parágrafo único exclui empresas públicas e sociedades de economia mista dessa isenção e preserva, para as pessoas jurídicas do inciso I, a obrigação de reembolsar custas e despesas pagas pela vencedora. A identificação da natureza jurídica da parte, portanto, antecede a conclusão de que nada é devido.
Exemplo de reembolso e antecipação
Na demonstração de 12/09/2026, a vencedora antecipou R$ 900,00 de custas, R$ 240,00 de despesa processual e R$ 3.600,00 de perícia. Admitimos que a decisão imponha ao ente público o reembolso de todos esses valores e que a perícia esteja integralmente compreendida no encargo.
O total nominal reembolsável é R$ 4.740,00. Se R$ 1.000,00 já foram efetivamente pagos à vencedora para essa obrigação, o saldo será R$ 3.740,00. Esses valores são hipotéticos e não constituem tabela de honorários periciais.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| Custas + despesa processual | R$ 1.140,00 |
| Perícia abrangida pela decisão | R$ 3.600,00 |
| Reembolso nominal total | R$ 4.740,00 |
| Pagamento anterior | R$ 1.000,00 |
| Saldo nominal | R$ 3.740,00 |
Rastreabilidade do credor do reembolso
A guia arrecadatória demonstra recolhimento ao tribunal; o comprovante do reembolso demonstra satisfação em favor de quem antecipou o custo. São documentos diferentes. Não se deve emitir uma guia nova para repetir valores já arrecadados quando o objeto é ressarcir a parte.
A revisão exige decisão de sucumbência, natureza jurídica do devedor, comprovantes de desembolso e abatimentos. Correção e juros do reembolso, se devidos, devem observar o título e o regime aplicável, em memória separada. O exemplo conclui somente o saldo nominal, sem importar automaticamente índice de tributos ou encargos de contrato privado.
Conclusão da conferência
O saldo nominal de reembolso é R$ 3.740,00 nas premissas do exemplo. A isenção do ente não elimina esse crédito da vencedora.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei paranaense 22.956/2025, texto oficial — consulta em 12/09/2026.
