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Custas no Paraná: ente isento e reembolso ao vencedor | Costa Nova

A isenção de custas concedida a determinados entes no Paraná não deve apagar despesas que a parte vencedora efetivamente antecipou. A memória precisa…

A isenção de custas concedida a determinados entes no Paraná não deve apagar despesas que a parte vencedora efetivamente antecipou. A memória precisa distinguir arrecadação de custas e reembolso entre litigantes.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Alcance da isenção estadual

O artigo 18 da Lei 22.956/2025 contempla o Estado do Paraná, suas autarquias e fundações de direito público, o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública estadual e a PARANAPREVIDÊNCIA.

O parágrafo único exclui empresas públicas e sociedades de economia mista dessa isenção e preserva, para as pessoas jurídicas do inciso I, a obrigação de reembolsar custas e despesas pagas pela vencedora. A identificação da natureza jurídica da parte, portanto, antecede a conclusão de que nada é devido.

Exemplo de reembolso e antecipação

Na demonstração de 12/09/2026, a vencedora antecipou R$ 900,00 de custas, R$ 240,00 de despesa processual e R$ 3.600,00 de perícia. Admitimos que a decisão imponha ao ente público o reembolso de todos esses valores e que a perícia esteja integralmente compreendida no encargo.

O total nominal reembolsável é R$ 4.740,00. Se R$ 1.000,00 já foram efetivamente pagos à vencedora para essa obrigação, o saldo será R$ 3.740,00. Esses valores são hipotéticos e não constituem tabela de honorários periciais.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
Custas + despesa processualR$ 1.140,00
Perícia abrangida pela decisãoR$ 3.600,00
Reembolso nominal totalR$ 4.740,00
Pagamento anteriorR$ 1.000,00
Saldo nominalR$ 3.740,00

Rastreabilidade do credor do reembolso

A guia arrecadatória demonstra recolhimento ao tribunal; o comprovante do reembolso demonstra satisfação em favor de quem antecipou o custo. São documentos diferentes. Não se deve emitir uma guia nova para repetir valores já arrecadados quando o objeto é ressarcir a parte.

A revisão exige decisão de sucumbência, natureza jurídica do devedor, comprovantes de desembolso e abatimentos. Correção e juros do reembolso, se devidos, devem observar o título e o regime aplicável, em memória separada. O exemplo conclui somente o saldo nominal, sem importar automaticamente índice de tributos ou encargos de contrato privado.

Conclusão da conferência

O saldo nominal de reembolso é R$ 3.740,00 nas premissas do exemplo. A isenção do ente não elimina esse crédito da vencedora.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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