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Guarda e remoção de bens em SC: despesas judiciais | Costa Nova

Despesas de guarda e remoção de bens em Santa Catarina precisam ser verificadas pela quantidade de serviços efetivamente prestados. Não são um percentual…

Despesas de guarda e remoção de bens em Santa Catarina precisam ser verificadas pela quantidade de serviços efetivamente prestados. Não são um percentual automático da condenação nem uma parcela incluída, sem distinção, na TSJ.

Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.

Despesas com fundamento e aprovação próprios

O artigo 2º, § 1º, VII a IX, da Lei 17.654/2018 separa da Taxa de Serviços Judiciais despesas de arrombamento, remoção, demolição, guarda e conservação. O § 3º exige aprovação prévia pelo juiz, ouvida a parte interessada, para as despesas desses incisos.

O enquadramento legal não prova a quantidade executada. A revisão deve comparar autorização, orçamento, registro de entrada e saída dos bens, ordem de serviço e documento de cobrança. Um período faturado maior que o período de guarda aumenta o custo mesmo que a diária esteja correta.

Exemplo de período cobrado a maior

Na demonstração de 12/09/2026, admitimos diária autorizada de R$ 45,00 por bem, dois bens e 18 diárias efetivamente prestadas. Há remoção autorizada de R$ 600,00, já realizada. Os valores são hipotéticos, não tabela oficial do TJSC.

A guarda corresponde a 2 × 18 × R$ 45,00, ou R$ 1.620,00. Com a remoção, o total é R$ 2.220,00. A fatura, porém, cobra 22 diárias por bem, produzindo R$ 1.980,00 de guarda e total de R$ 2.580,00.

Demonstração própria — premissas descritas no texto
ComponenteResultado
Guarda efetiva: 2 × 18 × R$ 45,00R$ 1.620,00
Remoção realizadaR$ 600,00
Total devido no exemploR$ 2.220,00
Total faturado com 22 diáriasR$ 2.580,00
ExcessoR$ 360,00

O efeito está na quantidade

A diferença de R$ 360,00 decorre de quatro diárias excedentes para cada um dos dois bens. Não é preciso alterar a diária para localizar o excesso. A memória deve mostrar número de bens, períodos autorizados e efetivos e critério de contagem previsto no orçamento aceito.

Se o registro indicar horários ou frações de dia, a cobrança depende do critério aprovado, sem arredondamento automático para diária cheia. Adiantamentos já pagos ao depositário devem ser conciliados depois da apuração do custo, para não confundir excesso de faturamento com saldo de pagamento.

Conclusão da conferência

O custo nominal demonstrado é R$ 2.220,00. A cobrança de quatro diárias excedentes por bem majora a fatura em R$ 360,00.

Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.

Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.

Fontes primárias consultadas

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