A habilitação retardatária de crédito exige uma memória que identifique o crédito habilitado e sua atualização. Usar o passivo total da empresa devedora como base da taxa transfere ao credor um custo que não corresponde ao objeto de seu pedido.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Recorte da Lei 11.608/2003
O artigo 4º, § 8º, prevê taxa na habilitação retardatária em recuperação judicial e falência, calculada sobre o valor atualizado do crédito, conforme os incisos I e II e os limites do § 1º. A tabela do TJSP reproduz esse recorte.
O ingresso e eventual apelação são momentos diferentes. O exemplo abaixo quantifica apenas a taxa de ingresso, pela alíquota de 1,5% aplicável aos pedidos do regime atual. Não presume recurso, nem afirma que todo incidente de verificação de crédito seja habilitação retardatária.
Do título ao crédito habilitado
Na demonstração de 12/09/2026, consideramos principal de R$ 80.000,00 e atualização já apurada e admitida de R$ 4.000,00. A base é R$ 84.000,00. Não se inventou índice: os R$ 4.000,00 são uma entrada hipotética de uma memória previamente delimitada.
A taxa de ingresso resulta em R$ 1.260,00. Em 2026, os limites gerais de 5 e 3.000 UFESPs equivalem a R$ 192,10 e R$ 115.260,00, de modo que não alteram o resultado desse exemplo. Usar somente o principal histórico geraria R$ 1.200,00.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| Principal | R$ 80.000,00 |
| Atualização admitida no exemplo | R$ 4.000,00 |
| Crédito atualizado | R$ 84.000,00 |
| Taxa de ingresso: 1,5% | R$ 1.260,00 |
A data do crédito precisa ser explícita
A expressão crédito atualizado não autoriza prolongar encargos sem observar o regime concursal e o marco pertinente à habilitação. O contador deve registrar qual data controla o crédito apresentado, quais parcelas foram admitidas e a base jurídica já definida. Uma planilha sem data-base não permite verificar a taxa.
A documentação mínima inclui título, memória do crédito, pedido de habilitação, decisão de enquadramento quando existente e comprovante de recolhimento. Créditos de pessoas distintas e despesas de outras habilitações não devem ser agregados apenas por envolverem o mesmo devedor.
Conclusão da conferência
Para o crédito didático de R$ 84.000,00, apuramos taxa de R$ 1.260,00. Desconsiderar a atualização deixaria diferença de R$ 60,00.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei paulista 11.608/2003, texto atualizado — consulta em 12/09/2026.
- TJSP: Taxa Judiciária, valores de 2026 — consulta em 12/09/2026.
