Quando a impugnação ao cumprimento de sentença abrange apenas parte da condenação em Santa Catarina, o valor recolhido naquele momento deve refletir essa proporção. Cobrar toda a taxa imediatamente ignora o tratamento do saldo previsto na lei.
Referência técnica: 12 de setembro de 2026. Demonstrações numéricas didáticas; não representam processo ou orçamento de cliente.
Proporção do valor impugnado
O artigo 8º, § 2º, da Lei 17.654/2018 determina recolhimento proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do saldo ao final. A regra se articula com o artigo 5º, III, que identifica o momento da impugnação, e com a base do cumprimento prevista no artigo 8º, II.
A questão deste guia é a divisão de uma TSJ total já apurada corretamente. Não se aplica um novo limite mínimo a cada fração nem se altera, por conta própria, a base da condenação. Limites e tabela do exercício precisam ter sido verificados na conta de origem.
Exemplo de repartição da taxa
Em demonstração de 12/09/2026, a condenação considerada na conta é R$ 800.000,00 e a parcela impugnada é R$ 200.000,00. Admitimos TSJ total validamente apurada de R$ 4.000,00. Esse montante é uma premissa didática, não validação de guia real.
A parcela discutida representa 25% da base. Portanto, o recolhimento proporcional é R$ 1.000,00, restando R$ 3.000,00 para o tratamento final. Somar a fração recolhida a uma nova cobrança integral de R$ 4.000,00 geraria R$ 5.000,00 e repetiria R$ 1.000,00.
| Componente | Resultado |
|---|---|
| Valor impugnado ÷ condenação | 25% |
| TSJ total admitida no exemplo | R$ 4.000,00 |
| Parcela proporcional: 25% | R$ 1.000,00 |
| Saldo da TSJ | R$ 3.000,00 |
A data-base das duas parcelas deve coincidir
O numerador e o denominador precisam estar na mesma referência monetária. Comparar parcela impugnada histórica com condenação atualizada distorce a proporção. A memória deve informar a data dos valores, a identificação do capítulo impugnado e eventual alteração posterior do objeto.
O Assistente Técnico Contábil deve preservar o vínculo entre a guia da impugnação e a conta final. A responsabilidade pelo pagamento depende do resultado processual e do artigo 6º; o rateio temporal demonstrado não decide quem sucumbiu.
Conclusão da conferência
A repartição do exemplo é R$ 1.000,00 no momento considerado e R$ 3.000,00 de saldo, sem transformar o pagamento parcial em acréscimo à taxa total.
Na Costa Nova, o trabalho de Perito Contábil e de Assistente Técnico Contábil relaciona documentos, premissas e resultados. A Perícia Contábil e os Cálculos Judiciais devem respeitar o alcance da decisão; a demonstração financeira não substitui a definição jurídica do encargo.
Consulte também atualização de valores, cálculos cíveis e guias de índices municipais.
Fontes primárias consultadas
- Lei catarinense 17.654/2018, texto consolidado — consulta em 12/09/2026.
- TJSC: regimento e acesso às tabelas anuais — consulta em 12/09/2026.
