Resumo técnico. Este guia examina uso do VRM de 2026 em memória de cálculo verificável. A fonte é o portal oficial do Município de Monte Sião, consultado em 11 de setembro de 2026.
O índice divulgado por Monte Sião
O Município apresenta VRM no valor de R$ 62,08 para 2026. O dado é tratado aqui exatamente como publicado, com a denominação e o exercício visíveis. Não se presume que a unidade seja aplicável a todo tributo, multa, taxa ou contrato local.
| Unidade | Exercício | Valor | Uso neste guia |
|---|---|---|---|
| VRM | 2026 | R$ 62,08 | Parâmetro usado nos exemplos |
Conversão no exercício divulgado
O portal oficial apresenta VRM de R$ 62,08 para 2026. O valor é o multiplicador monetário da quantidade comprovada, sem incorporar automaticamente outros encargos. No exemplo, 16 unidades resultam em R$ 993,28 e 40 unidades resultam em R$ 2.483,20.
Se o lançamento trouxer uma quantidade fracionária, a multiplicação deve preservar todas as casas disponíveis e arredondar apenas o subtotal em reais. Se trouxer um total fechado, a divisão por R$ 62,08 pode ser usada como teste de coerência, sempre respeitando a tolerância de centavos e a regra documental.
Memória de cálculo conferível
O procedimento começa pela quantidade constante do ato, guia, auto, contrato ou título. Em seguida, associa-se o valor unitário do exercício juridicamente pertinente. A multiplicação produz o principal convertido. Correção monetária, juros, multa, honorários e pagamentos não integram essa etapa e devem ser demonstrados separadamente.
| Operação | Resultado | Finalidade |
|---|---|---|
| 16 × R$ 62,08 | R$ 993,28 | Conversão direta |
| 40 × R$ 62,08 | R$ 2.483,20 | Teste de escala |
Quando o título apresenta somente o total em reais, a divisão pelo valor unitário pode servir como teste de consistência. O quociente não altera o documento: ele apenas revela se o montante corresponde, dentro do arredondamento, ao número de unidades informado.
Como a perícia contábil deve tratar a unidade
A Perícia Contábil deve formar uma trilha que permita repetir o resultado: documento de origem, quantidade, sigla, exercício, valor unitário, operação e subtotal. O Perito Contábil não deve substituir o parâmetro local por índice nacional apenas por conveniência, nem transportar o valor de um exercício para outro sem verificar o marco de conversão.
Na assistência às partes, o Assistente Técnico Contábil confronta a memória com o ato que constituiu a obrigação e com os pagamentos realizados. Essa revisão é especialmente útil quando a conta mistura principal convertido, atualização e juros em uma única coluna. A segregação permite localizar exatamente se a divergência decorre da quantidade, da unidade escolhida, da data-base ou de encargo posterior.
Aplicação em Cálculos Judiciais
Nos Cálculos Judiciais, o título e a coisa julgada delimitam o que pode ser apurado. A unidade municipal pode integrar a base apenas quando o documento ou a norma pertinente a utilizar. Depois da conversão, a atualização segue o regime definido para a obrigação, sem cumulação automática. Em controvérsia tributária, também é necessário separar principal, multa de mora, multa punitiva, juros e eventual pagamento.
A Costa Nova registra o valor oficial como premissa documental e demonstra as operações até o centavo. Quando a fonte disponível é histórica, a limitação temporal aparece expressamente. Quando há mais de uma unidade ou ruptura de série, as rubricas permanecem separadas. Essa disciplina evita que uma tabela informativa seja tratada como autorização genérica de cobrança.
Checklist para revisar a planilha
- Confirmar o Município, a sigla e o exercício no documento de origem.
- Guardar a página ou ato oficial consultado e registrar a data da consulta.
- Transcrever a quantidade sem arredondamento antecipado.
- Multiplicar pela unidade correta e conferir o subtotal.
- Segregar correção, juros, multas, honorários e abatimentos.
- Aplicar pagamentos na data efetiva e apenas sobre o saldo remanescente.
- Comparar o total com o título, sem criar rubrica não determinada.
Conclusão técnica
Para Monte Sião, o parâmetro comprovado neste guia é VRM de R$ 62,08 no exercício de 2026. A conclusão limita-se ao valor e ao período documentados. A conversão correta exige multiplicar a quantidade comprovada pelo parâmetro do exercício pertinente e manter os demais encargos em etapas autônomas.
Fontes oficiais consultadas
- Portal oficial de Monte Sião: unidades fiscais
- Código de Processo Civil, especialmente prova pericial e demonstrativo de cálculo
- Conselho Federal de Contabilidade: Normas Brasileiras de Contabilidade
Consultar o diretório de índices municipais · Perícia tributária · Cálculos cíveis
