Resumo técnico. Este guia examina comparação histórica do Valor de Referência de 2021 e 2022. A fonte é o portal oficial do Município de Siqueira Campos, consultado em 11 de setembro de 2026.
O índice divulgado por Siqueira Campos
O Município apresenta VR no valor de R$ 316,66 para 2022. O dado é tratado aqui exatamente como publicado, com a denominação e o exercício visíveis. Não se presume que a unidade seja aplicável a todo tributo, multa, taxa ou contrato local.
| Unidade | Exercício | Valor | Uso neste guia |
|---|---|---|---|
| VR | 2022 | R$ 316,66 | Parâmetro usado nos exemplos |
| VR | 2021 | R$ 286,13 | Referência comparativa |
Leitura da série oficial
Entre 2021 e 2022, o valor divulgado passou de R$ 286,13 para R$ 316,66. A diferença nominal é de R$ 30,53 por unidade, equivalente a 10,67% quando calculada sobre o exercício anterior. Essa comparação é um controle aritmético da tabela. Ela não transforma a variação em juros nem define, sozinha, qual exercício deve reger um débito.
Para 25 unidades, a simples troca do parâmetro de 2021 pelo de 2022 alteraria o subtotal em R$ 763,25. O dado evidencia por que a data de conversão deve ser identificada antes da multiplicação. Se o documento pertence a 2021, aplicar o valor de 2022 sem base normativa muda a premissa da conta.
Memória de cálculo conferível
O procedimento começa pela quantidade constante do ato, guia, auto, contrato ou título. Em seguida, associa-se o valor unitário do exercício juridicamente pertinente. A multiplicação produz o principal convertido. Correção monetária, juros, multa, honorários e pagamentos não integram essa etapa e devem ser demonstrados separadamente.
| Operação | Resultado | Finalidade |
|---|---|---|
| 19 × R$ 316,66 | R$ 6.016,54 | Conversão direta |
| 25 × R$ 316,66 | R$ 7.916,50 | Teste de escala |
A unidade fiscal funciona como parâmetro de conversão. Ela não autoriza, por si, incidência de juros, multa ou atualização adicional. Esses componentes precisam permanecer em colunas próprias, cada qual com fundamento e período.
Como a perícia contábil deve tratar a unidade
A Perícia Contábil deve formar uma trilha que permita repetir o resultado: documento de origem, quantidade, sigla, exercício, valor unitário, operação e subtotal. O Perito Contábil não deve substituir o parâmetro local por índice nacional apenas por conveniência, nem transportar o valor de um exercício para outro sem verificar o marco de conversão.
Na assistência às partes, o Assistente Técnico Contábil confronta a memória com o ato que constituiu a obrigação e com os pagamentos realizados. Essa revisão é especialmente útil quando a conta mistura principal convertido, atualização e juros em uma única coluna. A segregação permite localizar exatamente se a divergência decorre da quantidade, da unidade escolhida, da data-base ou de encargo posterior.
Aplicação em Cálculos Judiciais
Nos Cálculos Judiciais, o título e a coisa julgada delimitam o que pode ser apurado. A unidade municipal pode integrar a base apenas quando o documento ou a norma pertinente a utilizar. Depois da conversão, a atualização segue o regime definido para a obrigação, sem cumulação automática. Em controvérsia tributária, também é necessário separar principal, multa de mora, multa punitiva, juros e eventual pagamento.
A Costa Nova registra o valor oficial como premissa documental e demonstra as operações até o centavo. Quando a fonte disponível é histórica, a limitação temporal aparece expressamente. Quando há mais de uma unidade ou ruptura de série, as rubricas permanecem separadas. Essa disciplina evita que uma tabela informativa seja tratada como autorização genérica de cobrança.
Checklist para revisar a planilha
- Confirmar o Município, a sigla e o exercício no documento de origem.
- Guardar a página ou ato oficial consultado e registrar a data da consulta.
- Transcrever a quantidade sem arredondamento antecipado.
- Multiplicar pela unidade correta e conferir o subtotal.
- Segregar correção, juros, multas, honorários e abatimentos.
- Aplicar pagamentos na data efetiva e apenas sobre o saldo remanescente.
- Comparar o total com o título, sem criar rubrica não determinada.
Conclusão técnica
Para Siqueira Campos, o parâmetro comprovado neste guia é VR de R$ 316,66 no exercício de 2022. A conclusão limita-se ao valor e ao período documentados. A conversão correta exige multiplicar a quantidade comprovada pelo parâmetro do exercício pertinente e manter os demais encargos em etapas autônomas.
Fontes oficiais consultadas
- Portal oficial de Siqueira Campos: unidades fiscais
- Código de Processo Civil, especialmente prova pericial e demonstrativo de cálculo
- Conselho Federal de Contabilidade: Normas Brasileiras de Contabilidade
Consultar o diretório de índices municipais · Perícia tributária · Cálculos cíveis
