A Prefeitura de Brusque anunciou a adoção da Selic para atualização dos débitos municipais pela Lei Complementar nº 483/2026, publicada e em vigor em 19 de agosto de 2026. A orientação municipal informa que, nos casos abrangidos, a Selic reúne atualização monetária e juros de mora, sem acumulação com outro índice de correção ou taxa de juros no mesmo período.
Essa mudança exige uma revisão temporal das memórias de cobrança. Na perícia tributária e na perícia contábil, não basta substituir o nome do índice em toda a planilha. É necessário identificar quais obrigações e períodos estão abrangidos e separar a formação anual do principal dos encargos posteriores.
O que a orientação municipal informa
A comunicação oficial de 21 de agosto de 2026 explica que as parcelas vincendas dos novos parcelamentos passam a receber atualização mensal pela Selic, exigindo emissão da guia de cada mês. Também registra ressalvas específicas para atualização anual da UFM e das bases de cálculo.
O comunicado não deve ser interpretado como autorização para refazer indistintamente todos os parcelamentos anteriores. A incidência sobre cada contratação e o tratamento dos períodos pretéritos precisam ser conferidos na norma e no instrumento correspondente.
IPTU lançado em janeiro e mora disciplinada em agosto
A divulgação municipal de 12 de janeiro de 2026 informou correção do IPTU em 5,10%, vinculada ao INPC de outubro de 2024 a setembro de 2025. Esse parâmetro da formação anual do imposto não deve ser automaticamente identificado com o encargo de atraso disciplinado depois.
| Etapa | Pergunta de conferência |
|---|---|
| Formação do lançamento anual | Qual era a base original e qual atualização já foi incorporada ao principal? |
| Período anterior à mudança | Quais critérios e marcos regiam o débito até então? |
| Período abrangido pela nova disciplina | Como a Selic foi calculada e houve repetição de juros ou correção? |
| Parcelamento | Qual a data da contratação e qual regra rege suas parcelas vincendas? |
A tabela organiza a análise; não fixa por conta própria o marco de aplicação de cada contribuinte. O fato de a notícia informar vigência em agosto não dispensa a leitura das disposições temporais pertinentes ao débito.
Teste demonstrativo de acumulação indevida
Considere exclusivamente para demonstração um principal de R$ 10.000,00 e um acréscimo combinado de atualização e juros de 2% para determinado período. O resultado seria R$ 10.200,00. O percentual de 2% é hipotético e não representa a Selic efetiva de setembro ou de outro mês.
Se a planilha acrescentar ao mesmo principal mais 1% a título de juros pelo mesmo intervalo, produzirá R$ 10.300,00. Os R$ 100,00 adicionais demonstram o efeito da repetição sob essa premissa. Aplicar 1% sobre o subtotal de R$ 10.200,00 produziria R$ 10.302,00: além da duplicidade hipotética, a base escolhida altera a diferença.
O teste não significa excluir automaticamente multa, despesas ou encargos de outro período. Cada rubrica exige classificação e fundamento próprios. O objetivo é impedir que duas parcelas remunerem a mesma função temporal sem suporte no regime aplicável.
Guia mensal e controle do valor efetivamente pago
Em uma rotina de atualização mensal, uma projeção de parcelas não equivale ao valor definitivo exigível. A memória deve conservar a guia emitida para cada competência e a data do pagamento. Comparar uma estimativa antiga com uma guia atual, sem explicar os períodos, pode produzir uma diferença aparente.
Uma conciliação adequada mantém número da parcela, principal, atualização, demais rubricas, total emitido, valor pago e saldo. Reemitir um documento não deve criar uma nova obrigação independente nem levar ao abatimento duplicado de um mesmo pagamento.
Documentos para reconstruir a transição
O Perito Contábil precisa da íntegra da norma aplicável, dos lançamentos, dos extratos de evolução, dos termos de parcelamento e dos comprovantes. O Assistente Técnico Contábil pode confrontar os critérios por intervalo e formular questões sobre acumulações ou alterações sem identificação temporal.
A Costa Nova organiza essa reconstrução em perícia contábil e cálculos judiciais, preservando a relação entre critério, documento e efeito numérico.
Consulta em 11 de setembro de 2026. O alcance deste guia são as duas orientações municipais identificadas e testes próprios. Não foi apurado um débito real, nem apresentada como concluída a auditoria integral da LC nº 483/2026 ou de suas disposições transitórias.
