UF de Vassouras/RJ: A fonte oficial examinada documenta R$ 139,15 como UF de Vassouras/RJ em 2023. O dado é tratado no período indicado, sem presumir vigência fora dele. Este guia organiza a premissa, a prova e o cálculo para uso verificável em conferência tributária ou documental.
Fonte, exercício e alcance do dado
O Decreto nº 5.330/2022 fixa a UF municipal em R$ 139,15 para 2023, com efeitos desde 1º de janeiro. A leitura técnica exige distinguir a data de edição do ato, a data de eficácia e a competência do fato analisado. A publicação não demonstra, por si só, que qualquer cobrança utiliza determinada quantidade da unidade.
O IPCA-E de 6,17% explica a formação do valor, mas não deve ser reaplicado depois de selecionada a UF já atualizada. A unidade fiscal municipal também não substitui automaticamente índice de atualização judicial, taxa estadual ou parâmetro federal. Cada ente e cada obrigação exigem fundamento próprio.
Método de conversão e arredondamento
A fórmula adotada é valor convertido = quantidade prevista na norma local × UF da competência. Primeiro conserva-se o valor unitário com todas as casas divulgadas. Depois multiplica-se pela quantidade comprovada no ato material. O arredondamento para centavos ocorre apenas na apresentação final, salvo regra local diferente.
| Quantidade hipotética | Resultado bruto | Total em centavos |
|---|---|---|
| 3 UF | R$ 417,4500 | R$ 417,45 |
| 12,5 UF | R$ 1.739,3750 | R$ 1.739,38 |
| 27 UF | R$ 3.757,0500 | R$ 3.757,05 |
Por exemplo, 12,5 UF produzem R$ 1.739,3750 antes do arredondamento e R$ 1.739,38 na apresentação monetária. O exemplo serve para testar a mecânica, não para afirmar que exista uma taxa municipal com essa quantidade.
Questão técnica específica
Em documentos antigos, a rubrica pode aparecer em quantidade de UF, em reais já convertidos ou acompanhada de atualização posterior. Somar os três tratamentos sem depuração gera duplicidade. A memória deve classificar cada linha como quantidade, valor unitário ou total convertido e registrar a fonte de cada premissa.
Quando houver mudança anual ou mensal, a seleção depende da competência. Um lançamento de outro período não é corrigido apenas trocando o valor unitário: é preciso verificar a regra de transição, o termo inicial e eventual índice de mora previsto na legislação aplicável.
Aplicação em Perícia Contábil
O Perito Contábil pode usar esta trilha para testar o lançamento, enquanto o Assistente Técnico Contábil confronta a memória da parte com o ato oficial. Em Perícia Contábil, os Cálculos Judiciais devem separar principal, atualização, juros, multa e pagamentos, sem confundir a conversão municipal com critérios definidos pelo juízo.
A Costa Nova recomenda anexar o ato consultado, registrar a data de acesso, transcrever o trecho indispensável e guardar a planilha com precisão completa. Isso permite que outra pessoa refaça a conta e identifique eventual uso de competência incorreta.
Controles antes da conclusão
Confira município e UF, denominação exata da unidade, exercício, valor com todas as casas, quantidade legal, regra de arredondamento e existência de pagamento ou compensação. Homônimos e siglas parecidas são riscos documentais reais. A fonte municipal prova o parâmetro; a incidência concreta depende da norma da obrigação e dos documentos do caso.
Conclusão
Para o recorte documentado, a referência é UF de Vassouras/RJ em 2023: R$ 139,15. A conclusão é limitada a esse dado. Os testes acima confirmam a multiplicação e o arredondamento, sem transformar quantidades hipotéticas em débito real.
Fonte primária consultada: Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro : Decreto nº 5.330/2022. Conferência documental em 12 de setembro de 2026.
Consulte também o diretório de índices municipais e a página de cálculos tributários.
