A Unidade Fiscal de Guaíra, no Paraná, vale R$ 63,56 para 2026, segundo o Decreto 643/2025. A sigla utilizada no ato é UFG. Identificar município, estado, sigla e exercício é indispensável para que uma pesquisa por “Guaíra” não introduza referência de outra localidade ou de outro ano.
Identificação completa da fonte
O Decreto 643, de 15 de dezembro de 2025, foi publicado em 16 de dezembro, na edição 3.428 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná. O texto fixa a UFG em R$ 63,56, informa atualização pelo INPC de 4,18% nos últimos doze meses, revoga o Decreto 536/2024 e prevê vigência em 1º de janeiro de 2026.
O guia trata exclusivamente de Guaíra/PR. O número não é apresentado como unidade fiscal de Guaíra/SP nem como referência de qualquer município de nome semelhante. A coincidência de nome em um resultado de pesquisa não substitui a identificação do ente que expediu o ato.
Como cadastrar uma referência sem perder sua origem
Uma tabela de consulta deve conter, no mínimo, Guaíra, PR, UFG, exercício de 2026, valor R$ 63,56 e Decreto 643/2025. A data de início da vigência deve ficar em campo próprio. Essa composição permite conferir o parâmetro mesmo quando o título abreviado de uma guia fiscal traz somente a cidade.
| Campo | Identificação confirmada |
|---|---|
| Ente e estado | Município de Guaíra, Paraná |
| Sigla e exercício | UFG, 2026 |
| Valor nominal | R$ 63,56 |
| Origem | Decreto 643/2025 |
| Início previsto | 01/01/2026 |
Conferência de quantidades na mesma referência
Suponha duas linhas hipotéticas de 15 e 7,5 UFG, ambas corretamente vinculadas à referência de 2026. Os produtos são R$ 953,40 e R$ 476,70. A soma de R$ 1.430,10 também é obtida por 22,5 × R$ 63,56. Essa igualdade confere a conversão, mas pressupõe que ambas as linhas utilizem legitimamente o mesmo parâmetro.
Se uma linha se referir a exercício anterior, sua inclusão nessa soma depende da regra aplicável ao lançamento e à atualização. Não basta trocar todas as referências da planilha pelo valor mais recente disponível. A revogação do ato anterior não fornece, sozinha, uma memória de atualização retroativa de cada obrigação.
Separação entre referência e dívida
O Perito Contábil deve conservar o documento do exercício de origem e identificar eventual comando de conversão ou atualização posterior. O Assistente Técnico Contábil pode confrontar esses marcos com os dados da guia e com o extrato fiscal. Pagamentos, multas e juros precisam permanecer separados para que não sejam interpretados como quantidades adicionais de UFG sem fundamento.
Na perícia tributária e na perícia contábil da Costa Nova, a identificação completa do parâmetro precede a comparação de valores. Para Guaíra/PR, a referência nominal examinada é R$ 63,56 em 2026; os Cálculos Judiciais devem demonstrar por que essa referência corresponde a cada linha efetivamente calculada.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
