A Lei Complementar nº 600, de 25 de novembro de 2025, fixa a UFIB de Barueri em R$ 51,26 para 2026. O artigo 2º determina vigência em 1º de janeiro de 2026. A íntegra de uma página foi conferida no sistema legislativo da Câmara, inclusive a imagem do documento, para distinguir a data de vigência de erros de extração textual.
Além da conversão de unidades, há um uso específico que merece atenção na perícia tributária e na perícia contábil: o piso das parcelas do IPTU. Uma prestação com valor mínimo vinculado à UFIB não equivale a uma autorização para aumentar o principal até um total conveniente ao parcelamento.
O piso divulgado para o IPTU de 2026
A comunicação da Prefeitura de 23 de janeiro de 2026 informa pagamento em até quatro parcelas, nenhuma inferior a uma UFIB. Também informa ausência de desconto para cota única e vencimento inicial em 31 de março de 2026. Essa data já integra o calendário histórico do exercício; não é apresentada aqui como prazo ainda aberto.
O critério exige dois testes separados: a quantidade de prestações não pode superar o limite divulgado, e o valor de cada prestação precisa respeitar o mínimo. Não é suficiente dividir o total por quatro e arredondar todos os resultados, pois a soma dos centavos também precisa reproduzir o principal.
Por que R$ 205,04 é um limite aritmético relevante
Quatro parcelas mínimas de R$ 51,26 somam R$ 205,04. Portanto, sob a premissa de que esse piso se aplica a cada prestação, um principal de R$ 205,03 não comporta quatro parcelas que respeitem simultaneamente o piso e a soma original. Trata-se de uma impossibilidade aritmética, não de uma interpretação extensiva da legislação.
| Principal | Tentativa de quatro parcelas | Conferência |
|---|---|---|
| R$ 200,00 | 4 × R$ 50,00 | Fecha o total, mas cada parcela fica abaixo de R$ 51,26. |
| R$ 205,03 | R$ 51,2575 antes do arredondamento | Quatro parcelas de pelo menos R$ 51,26 somariam R$ 205,04, não R$ 205,03. |
| R$ 205,04 | 4 × R$ 51,26 | Atende ao piso e reproduz exatamente o total, nas premissas do exemplo. |
No primeiro exemplo, uma distribuição matemática em três prestações de R$ 66,67, R$ 66,67 e R$ 66,66 preserva os R$ 200,00 e mantém todos os valores acima do piso. Isso é um teste de viabilidade numérica, não a emissão de um plano oficial nem autorização para alterar vencimentos ou opções do carnê.
O centavo de ajuste não pode criar principal
Arredondar cada uma das quatro parcelas de R$ 51,2575 para R$ 51,26 gera um centavo adicional no total. A solução técnica não é ocultar esse centavo no saldo. É identificar a restrição, verificar o parcelamento disponível e explicar o critério de fechamento adotado no documento oficial.
O mesmo cuidado se aplica ao caminho inverso: reduzir arbitrariamente a última prestação para fechar o total pode violar o piso individual. A conferência deve testar soma, mínimo e quantidade de parcelas em conjunto, em vez de considerar apenas o total final.
UFIB, reajuste do imposto e desconto são campos distintos
A UFIB é expressa em reais; o piso utiliza uma unidade. Já um percentual de reajuste do imposto é outra informação. Não se aplica o percentual novamente ao mínimo de R$ 51,26 apenas porque ambos aparecem na divulgação do exercício. Cada parâmetro precisa estar ligado à função que desempenha.
Também não se presume desconto de pagamento à vista por ser uma prática de outros municípios. A comunicação consultada informa ausência desse desconto em Barueri para o calendário descrito. Na análise de um carnê concreto, é necessário verificar o lançamento, eventual benefício individual e os documentos efetivamente emitidos, sem criar abatimentos a partir de analogias.
Documentos para reconstrução da cobrança
A memória deve reunir carnê, principal lançado, cronograma, demonstrativo de acessórios e pagamentos. O Perito Contábil poderá identificar se uma diferença veio do piso, do número de parcelas, do arredondamento ou da falta de baixa de um comprovante. O Assistente Técnico Contábil poderá apresentar esses pontos de forma individualizada, com a operação que sustenta cada conclusão.
A Costa Nova desenvolve esse trabalho em perícia contábil e cálculos judiciais. Os testes desta página não representam lançamento real, crédito a restituir ou revisão automática de parcelamento formalizado.
Fontes oficiais
Conferência em 11 de setembro de 2026: Lei Complementar nº 600/2025, artigos 1º e 2º; e Prefeitura de Barueri, orientação sobre o IPTU de 2026. Os exemplos numéricos são próprios.
