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UFIC Cubati: abril de 2026

UFIC de Cubati/PB em abril de 2026: R$ 72,41 na Portaria 16/2026, comparação com o valor anterior e controle do período. Costa Nova.

A Portaria PMC/GAPRE 16/2026 estabelece a UFIC de Cubati/PB em R$ 72,41, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. O ato, datado de 27 de março e publicado em 30 de março, refere-se à variação mensal do IPCA. Este guia examina essa atualização específica; o valor não deve ser estendido automaticamente aos demais meses de 2026.

O recorte temporal faz parte do parâmetro

O artigo 1º informa a passagem de R$ 71,91 para R$ 72,41. O artigo 2º separa a entrada em vigor, vinculada à publicação, do início dos efeitos, fixado em abril. O preâmbulo remete ao artigo 373, §1º, da Lei Complementar 592/2022, alterada pela Lei Municipal 658/2024. A leitura deste guia está limitada à portaria examinada, sem declarar integralmente auditado o código tributário.

Elementos da atualização publicada
ReferênciaInformação
Valor anterior mencionadoR$ 71,91
Novo valorR$ 72,41
Variação nominal por unidadeR$ 0,50
Início dos efeitos1º de abril de 2026

Comparação de uma mesma quantidade

Suponha que um documento, sujeito à referência iniciada em abril, contenha oito UFIC. A quantidade é hipotética e não representa uma alíquota municipal. A conversão é 8 × R$ 72,41 = R$ 579,28. Mantida indevidamente a referência anterior de R$ 71,91, o mesmo conjunto totalizaria R$ 575,28. A diferença é R$ 4,00, inteiramente explicada pelas oito unidades multiplicadas pelo acréscimo nominal de R$ 0,50.

Essa comparação mantém a quantidade constante para isolar o efeito do parâmetro. Se quantidade e referência mudarem simultaneamente, será necessário apresentar as duas alterações em separado. Uma diferença global entre guias não permite atribuir todo o aumento à UFIC.

Uma tabela anual pode esconder a mudança mensal

Uma planilha que contenha apenas a coluna “2026” perde informação relevante para esse município. A tabela de referência deve registrar o ato, a data inicial de efeitos e, quando comprovado por ato posterior, o encerramento de sua aplicação. A portaria examinada não autoriza preencher valores futuros repetindo R$ 72,41.

Também não se deve transformar a diferença de R$ 0,50 em uma suposta taxa mensal oficial sem examinar a série e o método pertinentes. O documento fornece os dois valores nominais e identifica o IPCA mensal; a conferência aqui apresentada se restringe à variação nominal e às respectivas conversões.

Documentos úteis ao trabalho pericial

O Perito Contábil precisa da guia discriminada, da regra que define a quantidade de UFIC e do ato aplicável à data de conversão. O Assistente Técnico Contábil pode organizar os lançamentos por intervalo de vigência, mantendo os encargos de atraso em colunas próprias. A competência do tributo e a data de conversão da unidade devem ser justificadas, pois podem representar marcos distintos.

Na perícia tributária e na perícia contábil da Costa Nova, o resultado verificável deste recorte é a conversão pela unidade de R$ 72,41 prevista para o período iniciado em abril. Uma cobrança de outro mês exige a respectiva fonte, sem extrapolação desta referência.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.

Fontes consultadas

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.

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