A Portaria PMC/GAPRE 16/2026 estabelece a UFIC de Cubati/PB em R$ 72,41, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026. O ato, datado de 27 de março e publicado em 30 de março, refere-se à variação mensal do IPCA. Este guia examina essa atualização específica; o valor não deve ser estendido automaticamente aos demais meses de 2026.
O recorte temporal faz parte do parâmetro
O artigo 1º informa a passagem de R$ 71,91 para R$ 72,41. O artigo 2º separa a entrada em vigor, vinculada à publicação, do início dos efeitos, fixado em abril. O preâmbulo remete ao artigo 373, §1º, da Lei Complementar 592/2022, alterada pela Lei Municipal 658/2024. A leitura deste guia está limitada à portaria examinada, sem declarar integralmente auditado o código tributário.
| Referência | Informação |
|---|---|
| Valor anterior mencionado | R$ 71,91 |
| Novo valor | R$ 72,41 |
| Variação nominal por unidade | R$ 0,50 |
| Início dos efeitos | 1º de abril de 2026 |
Comparação de uma mesma quantidade
Suponha que um documento, sujeito à referência iniciada em abril, contenha oito UFIC. A quantidade é hipotética e não representa uma alíquota municipal. A conversão é 8 × R$ 72,41 = R$ 579,28. Mantida indevidamente a referência anterior de R$ 71,91, o mesmo conjunto totalizaria R$ 575,28. A diferença é R$ 4,00, inteiramente explicada pelas oito unidades multiplicadas pelo acréscimo nominal de R$ 0,50.
Essa comparação mantém a quantidade constante para isolar o efeito do parâmetro. Se quantidade e referência mudarem simultaneamente, será necessário apresentar as duas alterações em separado. Uma diferença global entre guias não permite atribuir todo o aumento à UFIC.
Uma tabela anual pode esconder a mudança mensal
Uma planilha que contenha apenas a coluna “2026” perde informação relevante para esse município. A tabela de referência deve registrar o ato, a data inicial de efeitos e, quando comprovado por ato posterior, o encerramento de sua aplicação. A portaria examinada não autoriza preencher valores futuros repetindo R$ 72,41.
Também não se deve transformar a diferença de R$ 0,50 em uma suposta taxa mensal oficial sem examinar a série e o método pertinentes. O documento fornece os dois valores nominais e identifica o IPCA mensal; a conferência aqui apresentada se restringe à variação nominal e às respectivas conversões.
Documentos úteis ao trabalho pericial
O Perito Contábil precisa da guia discriminada, da regra que define a quantidade de UFIC e do ato aplicável à data de conversão. O Assistente Técnico Contábil pode organizar os lançamentos por intervalo de vigência, mantendo os encargos de atraso em colunas próprias. A competência do tributo e a data de conversão da unidade devem ser justificadas, pois podem representar marcos distintos.
Na perícia tributária e na perícia contábil da Costa Nova, o resultado verificável deste recorte é a conversão pela unidade de R$ 72,41 prevista para o período iniciado em abril. Uma cobrança de outro mês exige a respectiva fonte, sem extrapolação desta referência.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
