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UFM de Álvares Machado 2026 | Costa Nova

UFM de Álvares Machado/SP em 2026: valor oficial, fonte e cálculo técnico conferido pela Costa Nova.

UFM de Álvares Machado/SP: a fonte municipal examinada documenta R$ 6,39 para 2026. O recorte preserva o exercício, demonstra a conversão e delimita o uso pericial.

Documento e alcance

O Decreto 3.237, de 12 de janeiro de 2026, fixa a UFM do exercício de 2026 em R$ 6,39.

A data do decreto posterior ao início do ano exige conferir o dispositivo de vigência antes de atribuir o valor a fatos ocorridos no começo do exercício. A premissa deve reunir Município, unidade federativa, sigla, valor e competência. O número isolado não prova a quantidade, a hipótese de incidência nem a natureza da obrigação.

Demonstração própria

A fórmula é valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário. As quantidades a seguir são hipóteses de conferência, não taxas, multas ou cobranças efetivas. O produto é exposto com quatro casas e apresentado em centavos no final.

Quantidade documentalProduto sem arredondarTotal em centavos
12 UFMR$ 76,6800R$ 76,68
55 UFMR$ 351,4500R$ 351,45
240 UFMR$ 1.533,6000R$ 1.533,60
Demonstração da Costa Nova com valor extraído da fonte municipal.

Se houver vários itens, cada parcela deve ser calculada com a precisão documental; depois se somam os produtos e somente então se aplica o arredondamento monetário compatível com o processo. Arredondar a unidade antes da multiplicação pode criar diferença cumulativa.

Questão técnica específica

A data do decreto posterior ao início do ano exige conferir o dispositivo de vigência antes de atribuir o valor a fatos ocorridos no começo do exercício. O Perito Contábil deve confrontar esse ponto com lançamento, guia, processo administrativo e norma que expresse a obrigação em unidades. O Assistente Técnico Contábil pode reproduzir a multiplicação, conferir a data-base e testar troca de exercício, sigla ou ente.

Em uma Perícia Contábil, a unidade não define sozinha base, alíquota, quantidade, multa ou desconto. A demonstração precisa separar premissa normativa, evidência, método, efeito numérico e conclusão. Isso permite localizar divergências sem transformar hipótese em fato.

Perícia Tributária e Cálculos Judiciais

Na Perícia Tributária, a referência local só é aplicável quando a legislação da cobrança assim determinar. Ela não deve ser transportada para ICMS estadual, tributo federal ou obrigação municipal diversa. Nos Cálculos Judiciais, tampouco substitui índice de correção monetária sem comando expresso.

A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores, os pagamentos e a atualização processual. Essa decomposição impede dupla correção e facilita a reconciliação entre memória e documentos dos autos.

Conclusão

O dado documentado é UFM de Álvares Machado/SP em 2026: R$ 6,39. A aplicação exige confirmar a vigência e a quantidade normativa. Os exemplos confirmam o método sem afirmar cobrança real.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais, a página de Perícia Tributária, os Cálculos Judiciais e a área de atualização.

Fonte consultada

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. O guia não substitui a leitura da norma específica.

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