Costa Nova · Índices municipais · Bacabal / MA
Veja a UFM de Bacabal de R$ 2,60 e a conferência entre o percentual citado no decreto, a série do IBGE e o arredondamento.
UFM de Bacabal: valor nominal fixado no decreto
O Decreto nº 1.009, de 10 de fevereiro de 2026, estabelece a UFM de Bacabal/MA em R$ 2,60 para o exercício de 2026, partindo do valor de R$ 2,50. O ato remete à Lei nº 1.643/2024 e dispõe, no art. 2º, sobre entrada em vigor na data da publicação. A data do ato e a referência do exercício devem permanecer separadas na conferência.
Percentual citado e série do IBGE: uma diferença documental
O art. 1º do decreto menciona 3,89% como INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2025. Na divulgação do IBGE de 9 de janeiro de 2026, o INPC nacional acumulado de 2025 é 3,90%. A diferença entre as duas referências é de 0,01 ponto percentual. O valor nominal de R$ 2,60 continua sendo o que está escrito no decreto consultado.
| Fonte ou operação | Resultado |
|---|---|
| Valor nominal no Decreto nº 1.009/2026 | R$ 2,60 |
| Percentual mencionado no decreto | 3,89% |
| INPC de 2025 divulgado pelo IBGE | 3,90% |
| 2,50 × 1,0389 | R$ 2,59725 |
| 2,50 × 1,0390 | R$ 2,59750 |
As duas operações chegam a R$ 2,60 quando arredondadas para centavos. Isso explica por que a comparação do valor final da unidade pode não revelar a diferença na referência percentual. A coincidência depois do arredondamento não elimina a necessidade de identificar corretamente a série quando ela própria for objeto do trabalho.
Demonstração: converter quantidade pelo valor nominal
Para uma quantidade hipotética de 350 UFM, a conversão pelo valor fixado de R$ 2,60 resulta em R$ 910,00. A memória deve usar essa entrada nominal quando esse for o critério pertinente ao lançamento, sem substituir o valor do ato pelo produto não arredondado reconstruído a partir da série estatística.
A alteração de R$ 2,50 para R$ 2,60 representa aumento relativo de 4% entre os valores nominais arredondados. Esse percentual é outra grandeza: não deve ser apresentado como se fosse o INPC oficial de 2025. Há três registros a conservar: o índice citado, o produto antes de arredondar e a unidade nominal estabelecida.
O que verificar em uma cobrança concreta
- Identifique o exercício, a data do lançamento e o momento da conversão.
- Relacione a quantidade de UFM à rubrica e à norma do enquadramento.
- Conserve o Decreto nº 1.009/2026 e eventuais atos posteriores pertinentes.
- Demonstre o principal em reais e os encargos em linhas distintas.
- Se a divergência envolver o reajuste, compare a série, a janela e o arredondamento, sem concluir automaticamente pela invalidade da cobrança.
O decreto consultado não deve ser usado para presumir, sem examinar a vigência e o histórico, que qualquer guia emitida antes de sua publicação deva receber a mesma conversão. Essa análise depende dos atos e dos documentos do caso. A comparação estatística desta página é documental e aritmética; não equivale a uma decisão sobre a exigibilidade do tributo.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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