A Prefeitura de Camboriú apresenta UFM de R$ 50,45 para setembro de 2026. O quadro destaca a referência anterior de agosto, R$ 50,41, e o IPCA de julho de 0,07%. Mês da unidade e mês do índice econômico aparecem, portanto, como informações diferentes.
Este guia de perícia tributária e perícia contábil examina a conversão de setembro e registra limitações de consistência encontradas em outras linhas da própria tabela. Uma referência confirmada no cabeçalho não torna automaticamente auditada toda a série histórica.
Como reproduzir a passagem de agosto para setembro
A multiplicação dos parâmetros expostos é R$ 50,41 × 1,0007 = R$ 50,445287. Com arredondamento aritmético para centavos ao final, chega-se a R$ 50,45, coincidente com o valor nominal publicado para setembro.
Fonte: Prefeitura de Camboriú, tabela da Unidade Fiscal Monetária, consultada em 11 de setembro de 2026. O portal relaciona sua disciplina ao artigo 485 da lei municipal identificada como 30/2010. Essa referência não dispensa a conferência da norma no caso concreto.
| Quantidade hipotética | Agosto: R$ 50,41 | Setembro: R$ 50,45 | Diferença |
|---|---|---|---|
| 10 UFM | R$ 504,10 | R$ 504,50 | R$ 0,40 |
| 100 UFM | R$ 5.041,00 | R$ 5.045,00 | R$ 4,00 |
| 1.000 UFM | R$ 50.410,00 | R$ 50.450,00 | R$ 40,00 |
A diferença de conversão depende da quantidade. Não representa, por si, correção de uma dívida antiga: o evento que seleciona a competência da unidade precisa estar fundamentado.
Por que não substituir julho por setembro no índice
Na formação divulgada da UFM de setembro, o portal identifica IPCA de julho. Trocar esse componente por outro índice mensal apenas para alinhar os nomes dos meses alteraria o procedimento exposto. É necessário conservar a competência da unidade e a do indicador em colunas separadas.
O valor de R$ 50,45 também não deve receber novamente 0,07% apenas porque o percentual aparece no cabeçalho. Sob a premissa de que se pretende reproduzir a mesma passagem, a atualização já está incorporada à unidade de setembro.
Uma inconsistência histórica não pode ser corrigida por suposição
No quadro de 2026, janeiro aparece com R$ 50,41 e fevereiro com R$ 48,78, acompanhado de 0,33%. Aplicar 0,33% ao número de janeiro produziria R$ 50,576353, não R$ 48,78. Esse teste indica que os campos, tal como expostos, não permitem reconstruir aquela passagem por essa fórmula simples.
Não é possível concluir apenas dessa comparação se houve erro de cadastro, alteração de critério, problema de competência ou outra explicação. A referência de janeiro não foi substituída neste guia por um número estimado. Para cálculo histórico envolvendo esse trecho, devem ser obtidos o ato e a memória administrativa correspondentes.
Os meses de outubro a dezembro estavam sem valor no quadro consultado. Eles não foram preenchidos por projeção nem tratados como iguais a setembro. Dado ausente, dado publicado e cálculo independente permanecem categorias distintas.
Arredondamento da unidade e do documento
A verificação de formação utiliza casas intermediárias para explicar como se chega ao valor exposto. Na conversão, o parâmetro selecionado é a unidade nominal publicada, salvo regra específica demonstrada em contrário. Não se substitui automaticamente R$ 50,45 por R$ 50,445287 para calcular toda obrigação.
Esse cuidado separa uma conta de consistência da fonte da conta do lançamento. A memória deve explicar o que cada operação testa, em vez de misturar o índice de formação com a quantidade efetivamente devida.
Aplicação pericial
O Perito Contábil deve reunir lançamento, competência, quantidade, base normativa, demonstrativo de encargos e pagamentos. O Assistente Técnico Contábil pode identificar precisamente a linha que exige esclarecimento e quantificar diferenças sob premissas documentadas.
A Costa Nova utiliza essa rastreabilidade em perícia contábil e cálculos judiciais, sem apresentar uma série parcialmente inconsistente como integralmente validada.
Alcance: referência de setembro e testes de consistência identificados. Os exemplos não representam dívida de contribuinte real nem conclusão de cobrança indevida. Camboriú e Balneário Camboriú são localidades distintas e suas tabelas não são intercambiáveis.
