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UFM Cantá 2026: valor e errata

UFM de Cantá/RR em 2026: R$ 5,11. Entenda a errata do Decreto 001, seus efeitos e a conferência documental do cálculo. Costa Nova.

A UFM de Cantá/RR foi fixada em R$ 5,11 para 2026. A documentação contém uma errata que corrige o ano escrito no cabeçalho do Decreto 001. O caso exige separar uma correção de identificação do ato de uma alteração efetiva do valor utilizado no cálculo.

Como o decreto e a errata se complementam

O decreto aparece no Diário Oficial dos Municípios de Roraima de 6 de janeiro de 2026, edição 2.562, página 23. Seu artigo 1º estabelece a referência de R$ 5,11 para o exercício de 2026; o artigo 2º prevê efeitos a partir de 2 de janeiro de 2026. Embora o corpo esteja datado em janeiro de 2026, o cabeçalho reproduziu o ano de 2025.

A errata datada de 7 de janeiro, publicada em 8 de janeiro de 2026, edição 2.564, retifica esse ano para 2026. A leitura conjunta dos documentos preserva o valor nominal. A retificação examinada não apresenta outra UFM nem determina a aplicação de um segundo percentual sobre os R$ 5,11.

Três datas que não devem ocupar o mesmo campo

Identificação documental da UFM de Cantá
InformaçãoReferência examinadaFunção na memória
Ato e exercícioDecreto 001, janeiro de 2026Identificar a norma corrigida
Publicação original6 de janeiro de 2026Localizar o texto divulgado
Efeitos expressos2 de janeiro de 2026Conferir o período indicado no artigo 2º
Publicação da errata8 de janeiro de 2026Documentar a correção do cabeçalho

Registrar a errata como se fosse uma nova tabela de valores produziria uma quebra artificial da série. Também não se deve concluir, apenas pela data da retificação, que o parâmetro começou a valer naquele dia. A aplicação a uma obrigação concreta ainda depende de sua regra e do período que está sendo apurado.

Demonstração: correção documental não é novo reajuste

Para uma quantidade hipotética de 80 UFM, a conversão pelo valor nominal é 80 × R$ 5,11 = R$ 408,80. Consultar a errata mantém o resultado em R$ 408,80: a diferença monetária decorrente da correção do ano é zero.

O texto original menciona um percentual de 4,46% na fundamentação da atualização. Aplicá-lo novamente aos R$ 408,80 produziria R$ 427,03248, diferença de R$ 18,23248 antes de arredondar. Essa segunda aplicação não decorre da errata examinada. O exemplo identifica uma duplicação possível de atualização, sem afirmar qual seria o saldo de qualquer contribuinte.

Documentação para a perícia

O Perito Contábil deve conservar o decreto e a errata juntos, anotando qual trecho foi corrigido. O Assistente Técnico Contábil pode verificar se a planilha associou o novo ano ao mesmo valor ou criou indevidamente uma segunda incidência. Na perícia tributária e na perícia contábil da Costa Nova, essa vinculação documental permite reproduzir os Cálculos Judiciais e explicar por que uma retificação editorial não altera, por si, o resultado financeiro.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.

Fontes consultadas

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.

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