A UFM de Cantá/RR foi fixada em R$ 5,11 para 2026. A documentação contém uma errata que corrige o ano escrito no cabeçalho do Decreto 001. O caso exige separar uma correção de identificação do ato de uma alteração efetiva do valor utilizado no cálculo.
Como o decreto e a errata se complementam
O decreto aparece no Diário Oficial dos Municípios de Roraima de 6 de janeiro de 2026, edição 2.562, página 23. Seu artigo 1º estabelece a referência de R$ 5,11 para o exercício de 2026; o artigo 2º prevê efeitos a partir de 2 de janeiro de 2026. Embora o corpo esteja datado em janeiro de 2026, o cabeçalho reproduziu o ano de 2025.
A errata datada de 7 de janeiro, publicada em 8 de janeiro de 2026, edição 2.564, retifica esse ano para 2026. A leitura conjunta dos documentos preserva o valor nominal. A retificação examinada não apresenta outra UFM nem determina a aplicação de um segundo percentual sobre os R$ 5,11.
Três datas que não devem ocupar o mesmo campo
| Informação | Referência examinada | Função na memória |
|---|---|---|
| Ato e exercício | Decreto 001, janeiro de 2026 | Identificar a norma corrigida |
| Publicação original | 6 de janeiro de 2026 | Localizar o texto divulgado |
| Efeitos expressos | 2 de janeiro de 2026 | Conferir o período indicado no artigo 2º |
| Publicação da errata | 8 de janeiro de 2026 | Documentar a correção do cabeçalho |
Registrar a errata como se fosse uma nova tabela de valores produziria uma quebra artificial da série. Também não se deve concluir, apenas pela data da retificação, que o parâmetro começou a valer naquele dia. A aplicação a uma obrigação concreta ainda depende de sua regra e do período que está sendo apurado.
Demonstração: correção documental não é novo reajuste
Para uma quantidade hipotética de 80 UFM, a conversão pelo valor nominal é 80 × R$ 5,11 = R$ 408,80. Consultar a errata mantém o resultado em R$ 408,80: a diferença monetária decorrente da correção do ano é zero.
O texto original menciona um percentual de 4,46% na fundamentação da atualização. Aplicá-lo novamente aos R$ 408,80 produziria R$ 427,03248, diferença de R$ 18,23248 antes de arredondar. Essa segunda aplicação não decorre da errata examinada. O exemplo identifica uma duplicação possível de atualização, sem afirmar qual seria o saldo de qualquer contribuinte.
Documentação para a perícia
O Perito Contábil deve conservar o decreto e a errata juntos, anotando qual trecho foi corrigido. O Assistente Técnico Contábil pode verificar se a planilha associou o novo ano ao mesmo valor ou criou indevidamente uma segunda incidência. Na perícia tributária e na perícia contábil da Costa Nova, essa vinculação documental permite reproduzir os Cálculos Judiciais e explicar por que uma retificação editorial não altera, por si, o resultado financeiro.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
- Prefeitura de Cantá — acervo oficial; Decreto 001 e errata de 7 de janeiro de 2026 consultados
- Diário Oficial de Roraima, 6 de janeiro de 2026, página 23
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
