UFM de Capitão Andrade/MG: a fonte oficial consultada identifica o valor unitário de R$ 13,90 para 2025. Esta análise da Costa Nova mostra como transportar a informação para uma memória verificável, sem confundir fonte, vigência e operação aritmética.
O ponto técnico específico é a vigência retroativa a 1º de janeiro e separação entre data do ato e data de efeito. Em cálculos judiciais e administrativos, uma diferença aparentemente pequena pode se repetir por muitas unidades. Por isso, o Perito Contábil e o Assistente Técnico Contábil precisam conservar o documento de origem, a quantidade e a regra de arredondamento.
O que a fonte oficial comprova
O documento municipal usado é Decreto 567/2025. Ele sustenta a afirmação de que a UFM foi divulgada por R$ 13,90 no recorte de 2025. O próprio material relaciona a atualização ao IPCA-E.
O recorte desta página é o exercício de 2025. A data do fato gerador, da multa ou do ato processual deve ser comparada com a vigência indicada pela fonte antes de converter qualquer quantidade.
Demonstração própria e conferida
A operação básica é quantidade de unidades × valor unitário. Mantendo a precisão publicada e arredondando o total para centavos, obtêm-se os seguintes exemplos:
| Quantidade | Memória | Total |
|---|---|---|
| 9 UFM | 9 × R$ 13,90 | R$ 125,10 |
| 27 UFM | 27 × R$ 13,90 | R$ 375,30 |
| 53 UFM | 53 × R$ 13,90 | R$ 736,70 |
Esses números são demonstrações, não débitos reais. Eles permitem testar a mecânica da conversão sem inventar multa, taxa, tributo, processo ou quantidade local. Cada multiplicação foi recalculada de modo independente antes da publicação.
Questão técnica: vigência retroativa a 1º de janeiro e separação entre data do ato e data de efeito
O valor unitário e o índice que o atualizou são evidências diferentes. Se o ato publica o resultado final, esse valor normativo orienta a conversão; recalcular pelo percentual funciona como teste de consistência, não como autorização para substituir a cifra oficial por outra produzida em planilha.
Não foi presumida série histórica além do que a fonte municipal permite comprovar. Se o processo exigir outro exercício, o valor precisa ser pesquisado no ato correspondente; repetir a cifra desta página fora do período indicado seria tecnicamente inadequado.
Teste de reversibilidade
Uma boa memória também funciona no sentido inverso: ao dividir o subtotal pela quantidade, deve-se recuperar R$ 13,90 por unidade, ressalvado o efeito de centavos quando o total foi arredondado. Se a divisão não recompõe o valor, há sinal de truncamento precoce, quantidade incorreta ou uso de outro exercício.
Roteiro documental para o laudo
- Identificar o documento municipal e registrar o endereço eletrônico e a data de consulta.
- Confirmar o exercício, a data de início dos efeitos e a denominação exata da unidade.
- Localizar no título, auto, regulamento ou decisão a quantidade efetivamente aplicada.
- Multiplicar com a precisão publicada, demonstrando cada subtotal por período.
- Separar correção monetária, juros, multa e honorários, sem somar fatores de natureza distinta.
- Comparar o resultado com a cobrança e explicar toda diferença de premissa ou arredondamento.
O artigo 524 do Código de Processo Civil exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito no cumprimento de sentença. Essa exigência reforça a necessidade de expor índice, taxa, termos inicial e final e descontos obrigatórios, conforme o caso. Ela não transforma a UFM municipal em índice universal: a pertinência depende do título e da norma local aplicável.
Como a perícia contábil trata divergências
Se a Administração, o contribuinte e o processo exibirem resultados diferentes, a comparação deve começar pelas premissas. A Perícia Contábil verifica se todos usaram o mesmo valor unitário, o mesmo exercício e a mesma quantidade. Depois, avalia casas decimais, arredondamentos e parcelas temporalmente distintas.
O trabalho técnico não substitui a interpretação jurídica do juízo nem presume a validade da cobrança. Ele torna mensurável o efeito de cada hipótese: valor municipal comprovado, quantidade documental, período de vigência e operação reproduzível. Essa separação facilita quesitos, impugnações e conciliações.
Conclusão
Para Capitão Andrade/MG, a evidência examinada permite trabalhar com R$ 13,90 por UFM em 2025, dentro do alcance temporal descrito. A conclusão confiável nasce da combinação entre fonte oficial, período correto, quantidade documentada e memória aberta. A Costa Nova aplica esse método em assistência técnica, perícia tributária, perícia contábil e cálculos judiciais, sempre indicando o que foi comprovado e o que ainda depende dos autos.
Fontes oficiais consultadas
Consulta e conferência em 11 de setembro de 2026.
- Decreto 567/2025 — Município de Capitão Andrade
- Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015
- IBGE — inflação e índices de preços
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