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UFM de Entre-Ijuís/RS em 2026: cálculo pericial | Costa Nova

UFM de Entre-Ijuís/RS em 2026: valor, fonte documental, memória de cálculo e uso pericial apresentados pela Costa Nova.

UFM de Entre-Ijuís/RS: R$ 7,30 no exercício de 2026. O valor foi identificado em Decreto municipal nº 003/2026. A referência é apresentada para 2026, conforme o documento consultado. A consulta da fonte foi conferida em 11 de setembro de 2026.

A leitura pericial começa pela identificação do documento, não pela aplicação automática do número. Em Entre-Ijuís, a questão técnica selecionada é confirmar o município identificado no próprio diploma apesar do endereço compartilhado do repositório legislativo. A data do fato, o exercício do ato e a unidade mencionada no documento examinado precisam permanecer em colunas separadas.

Valor documentado e alcance do registro

O dado de R$ 7,30 pertence à denominação UFM e ao exercício de 2026. A simples presença desse valor em uma norma ou página institucional não demonstra, por si só, que todo débito municipal seja calculado em unidades fiscais. Para converter uma obrigação, o Perito Contábil deve localizar também o instrumento que estabeleceu a quantidade de UFM, a data do fato e eventuais regras específicas de vencimento.

A referência de 2026 deve ser associada apenas aos fatos e documentos cuja competência comporte esse exercício. Se o processo alcançar anos diferentes, cada período precisa ser reconstruído com o respectivo ato. A Costa Nova recomenda arquivar cópia do documento, endereço eletrônico, data de acesso e trecho utilizado, permitindo auditoria posterior.

Demonstração própria: quantidade × UFM

A tabela isola a multiplicação aritmética. As quantidades são exemplos didáticos e não representam lançamento, multa, taxa ou débito real de Entre-Ijuís. O valor exato é preservado antes da apresentação monetária em centavos.

QuantidadeValor unitárioProduto exatoEm centavos
31R$ 7,30R$ 226,30R$ 226,30
63R$ 7,30R$ 459,90R$ 459,90
101R$ 7,30R$ 737,30R$ 737,30
Memória própria da Costa Nova com base no valor documentado para 2026.

Procedimento de conferência: multiplicar a quantidade inteira por R$ 7,30, conservar todas as casas decimais do ato e arredondar para duas casas somente na coluna monetária. Se o título trouxer frações de unidade, índice adicional ou regra própria de truncamento, a planilha deve registrá-los em etapa separada. Juros, multa e correção monetária não foram incluídos nesses exemplos.

Questão técnica específica em Entre-Ijuís

Neste guia, a verificação central consiste em confirmar o município identificado no próprio diploma apesar do endereço compartilhado do repositório legislativo. A resposta não deve ser presumida a partir do nome da unidade. É necessário confrontar o ato que fixa o valor com o documento que quantifica a obrigação. Se houver redações divergentes, versões consolidadas, anexos ou datas de publicação distintas, todas as alternativas devem ser registradas antes de concluir a memória de cálculo.

Uma boa trilha de auditoria identifica: documento-fonte; dispositivo ou trecho relevante; exercício; valor unitário; quantidade; fórmula; critério de arredondamento; resultado e responsável pela conferência. Essa estrutura permite que o Assistente Técnico Contábil teste a premissa, formule quesitos objetivos e indique eventual diferença sem transformar a análise contábil em interpretação jurídica conclusiva.

Aplicação em Perícia Contábil e Cálculos Judiciais

Na Perícia Contábil, a unidade pode aparecer em autos de cobrança, contratos, demonstrativos fiscais, certidões ou planilhas administrativas. O trabalho técnico consiste em transcrever corretamente o dado e demonstrar como ele participa da fórmula. Em Cálculos Judiciais, convém apresentar uma coluna para a quantidade, outra para o valor da unidade na competência e uma terceira para o produto, deixando encargos posteriores em colunas independentes.

Quando o tema estiver ligado a tributos municipais, a Perícia Tributária deve separar a competência local de tributos estaduais e federais. UFM, UPFM, UPMF, URM e URMFB são denominações encontradas em atos municipais; nenhuma delas autoriza inferir regras de ICMS, PIS/COFINS ou importação. O escopo deve acompanhar a norma efetivamente aplicável ao caso.

O Perito Contábil pode anexar a memória completa ao laudo; o Assistente Técnico Contábil pode replicá-la e apontar diferenças. Se a fonte não resolver a quantidade ou o período, a limitação deve ser declarada. Essa cautela mantém a conclusão verificável e evita que um exemplo didático seja confundido com apuração definitiva.

Fonte consultada e navegação

Fonte: Decreto municipal nº 003/2026, consultada em 11/09/2026. O valor, a denominação e o exercício foram preservados conforme o registro consultado. Para uma obrigação concreta, confira a vigência e o texto integral do ato, além da norma que atribui a quantidade de unidades.

Consulte também o diretório de índices municipais, o guia de atualização de valores e os materiais de Cálculos Judiciais. A Costa Nova atua com Perícia Contábil, assistência técnica e organização de memórias auditáveis.

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