A Prefeitura de Fartura/SP divulga UFM de R$ 4,71 para 2026. O valor está expresso em reais por unidade. Para conferir um saldo, é necessário distinguir as rubricas inicialmente denominadas em UFM dos pagamentos realizados em moeda.
Este guia de perícia tributária e perícia contábil demonstra uma reconciliação com parâmetros hipotéticos. A finalidade é explicar a sequência das operações, sem atribuir ao município quantidades, juros ou condições de abatimento que a tabela consultada não informa.
Referência oficial utilizada
A página de Unidades Fiscais de Fartura, consultada em 11 de setembro de 2026, identifica a referência como UFM de 2026 e apresenta R$ 4,71. O mesmo dado aparece novamente no painel geral da página, sem constituir uma segunda unidade ou nova competência.
O recorte comprova a expressão nominal exibida. Ele não determina a quantidade devida por um serviço, a regra de uma penalidade ou a referência temporal de um débito antigo. Esses parâmetros exigem o lançamento e a norma da obrigação.
Conversão das rubricas antes de totalizar
| Rubrica do exemplo | Quantidade | Conversão a R$ 4,71 |
|---|---|---|
| A | 40 UFM | R$ 188,40 |
| B | 80 UFM | R$ 376,80 |
| C | 150 UFM | R$ 706,50 |
| Total | 270 UFM | R$ 1.271,70 |
Como todas as linhas utilizam a mesma referência e os produtos já fecham em centavos, a soma coincide com 270 × R$ 4,71. Em uma cobrança real, é necessário manter a identificação de cada rubrica, mesmo quando a totalização pode ser reproduzida por uma única multiplicação.
Pagamento em reais deve conservar sua dimensão
Considere um pagamento hipotético de R$ 300,00, integralmente imputável ao principal deste exemplo, sem acessórios. O saldo demonstrativo seria R$ 1.271,70 − R$ 300,00 = R$ 971,70.
Subtrair o número 300 diretamente das 270 unidades antes de converter produziria uma quantidade negativa. O problema não estaria na UFM, mas na mistura de moeda e quantidade. O comprovante de R$ 300,00 não representa automaticamente 300 UFM.
A condição de imputação exclusiva ao principal foi adotada apenas para isolar a operação. Juros, multa, outras receitas e regras de apropriação do pagamento precisam ser verificados antes de aplicar esse mesmo abatimento a uma guia real.
Crédito em unidades e crédito em moeda não são iguais
Um crédito hipotético de 60 UFM, quando admitido pela disciplina aplicável e convertido pela mesma referência, equivaleria a R$ 282,60. O saldo após esse crédito seria R$ 989,10. Ele difere do saldo após pagamento de R$ 300,00 porque os créditos financeiros considerados não são iguais.
Essa distinção deve aparecer na memória. Não se arredonda um pagamento para uma quantidade conveniente de unidades nem se trata uma quantidade documental como valor monetário sem conversão. O sinal e a dimensão de cada lançamento precisam ser identificados.
O teste inverso não substitui a baixa administrativa
Dividir um valor em reais por R$ 4,71 pode ajudar a investigar uma quantidade implícita. Entretanto, o resultado matemático não comprova como o pagamento foi efetivamente apropriado. A análise exige o extrato municipal e a ligação entre comprovante, guia e inscrição.
Também é importante verificar se o total da guia contém componentes que não estão expressos em UFM. Aplicar a divisão ao total integral pode atribuir à quantidade do principal valores provenientes de outras rubricas.
Documentos para conclusão técnica
O Perito Contábil deve reunir lançamento detalhado, norma pertinente, quantidade, referência utilizada, demonstrativo de acessórios e pagamentos. O Assistente Técnico Contábil pode apresentar a conciliação por documento, distinguindo diferença de conversão e falta de baixa financeira.
A Costa Nova utiliza essa separação em perícia contábil e cálculos judiciais, para que o saldo seja reproduzível a partir dos documentos.
Os exemplos são próprios e hipotéticos. Não foi presumido direito a compensação, regime de mora ou crédito recuperável. O alcance da fonte é a UFM de 2026 divulgada no portal.
