A UFM de Fernando Prestes/SP para 2026 é R$ 104,83, conforme o Decreto 3.531/2025. A indicação do exercício identifica o valor da unidade. Ela não estabelece, por si só, que uma cobrança deva ser dividida por doze ou reduzida proporcionalmente aos meses de atividade.
O parâmetro documentado
O decreto de 23 de dezembro de 2025 foi publicado na edição 1.376 da Imprensa Oficial municipal. O texto informa atualização de 4,46% pelo IPCA e fixa o valor nominal da UFM em R$ 104,83. O artigo 2º prevê vigência na publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. A fundamentação municipal remete à Lei Complementar 68/2007.
A publicação consultada fornece a referência anual da unidade. O enquadramento de um contribuinte, a quantidade exigível e eventual proporcionalidade devem ser demonstrados pelo dispositivo específico da obrigação. Não se extraem essas regras apenas da expressão “exercício de 2026”.
O que significa utilizar uma unidade anual
Há duas perguntas diferentes em uma memória: qual UFM corresponde ao exercício e quantas unidades são devidas no caso concreto? A primeira encontra resposta no decreto anual. A segunda exige a tabela de incidência, os fatos e possíveis regras próprias de início, encerramento ou alteração da atividade.
Dividir o valor da UFM por doze produz uma fração matemática da referência. Não transforma essa fração em uma unidade mensal autorizada. Se houver proporcionalidade válida, a memória deve indicar em que componente ela incide e qual dispositivo sustenta o número de meses.
Demonstração do efeito de um rateio
Considere uma obrigação hipotética de 25 UFM, sem afirmar que tal quantidade integra a tabela local. A conversão integral é 25 × R$ 104,83 = R$ 2.620,75. A aplicação adicional de seis doze avos produziria R$ 1.310,375, ou R$ 1.310,38 com arredondamento aritmético final ao centavo.
| Etapa | Operação | Resultado integral |
|---|---|---|
| Conversão de 25 UFM | 25 × 104,83 | R$ 2.620,75 |
| Rateio meramente hipotético | 2.620,75 × 6 ÷ 12 | R$ 1.310,375 |
| Diferença causada pelo rateio | 2.620,75 − 1.310,375 | R$ 1.310,375 |
O exemplo não escolhe o valor devido. Ele localiza a premissa que precisa ser comprovada: a admissibilidade do fator 6/12. Usar a UFM correta não sana a ausência de fundamento para esse fator.
Conferência documental necessária
O Perito Contábil deve vincular a quantidade ao item da tabela e registrar os eventos que alteraram a obrigação. O Assistente Técnico Contábil pode verificar se documentos de abertura, encerramento ou alteração cadastral efetivamente produzem o efeito previsto na regra específica, evitando substituir prova de enquadramento por mera contagem de meses.
Na perícia tributária, a Costa Nova mantém separados o valor anual da UFM e os fatores de proporcionalidade. Essa organização permite que a perícia contábil e os Cálculos Judiciais expliquem a origem da diferença, sem apresentar uma redução matematicamente possível como direito já demonstrado.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
