O Decreto 3/2026 estabelece dois valores diferentes em Gameleira/PE: UFM de R$ 3,00 e taxa de expediente de R$ 9,08 para 2026. A leitura correta exige preservar a natureza de cada número. O fato de ambos constarem do mesmo decreto não transforma a taxa de expediente em quantidade de UFM.
Valores e formação indicados no ato
Assinado em 7 de janeiro de 2026 e publicado no dia 8, na edição 4.008 do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, o decreto prevê efeitos a partir de 1º de janeiro. O artigo 1º atualiza a UFM anteriormente indicada em R$ 2,87 para R$ 3,00. O artigo 2º atualiza a taxa de expediente de R$ 8,69 para R$ 9,08.
O percentual informado é 4,46%. Sua aplicação aos valores anteriores produz R$ 2,998002 e R$ 9,077574, respectivamente, compatíveis com R$ 3,00 e R$ 9,08 após arredondamento aritmético ao centavo. A redação do período de inflação no ato exige cuidado, pois combina “doze meses” com referência a janeiro a novembro. Essa descrição não é adotada aqui como uma série mensal integralmente validada.
O erro de converter novamente a taxa
O valor de R$ 9,08 foi expresso em moeda no artigo 2º. Multiplicá-lo por R$ 3,00, como se fosse uma quantidade de UFM, produziria R$ 27,24. Essa operação altera o significado do parâmetro: um valor já monetário passa a receber outra conversão, sem que a expressão numérica da taxa autorize esse procedimento.
| Parâmetro | Unidade do número publicado | Uso na conferência |
|---|---|---|
| UFM: 3,00 | Reais por unidade fiscal | Converter uma quantidade comprovada de UFM |
| Taxa de expediente: 9,08 | Reais | Conferir o valor, quando a incidência estiver comprovada |
Exemplo com incidência expressamente condicionada
Suponha, apenas para demonstração, uma cobrança de 40 UFM e uma taxa de expediente efetivamente devida. A conversão seria 40 × R$ 3,00 = R$ 120,00. Somando a taxa nominal de R$ 9,08, o total seria R$ 129,08.
Se a taxa fosse convertida indevidamente em R$ 27,24, o total subiria para R$ 147,24. A diferença de R$ 18,16 decorre exclusivamente dessa segunda multiplicação. O exemplo não afirma que a taxa de expediente incida em toda guia ou que 40 UFM seja quantidade prevista para uma atividade local.
Como conferir o lançamento
O Perito Contábil deve transcrever o cabeçalho de cada coluna, separar quantidade, valor unitário e importância diretamente expressa em reais, e examinar o fundamento da incidência de cada parcela. O Assistente Técnico Contábil pode comparar esses campos com a guia emitida e identificar em qual etapa surgiu eventual diferença.
A perícia tributária da Costa Nova parte dessa distinção para evitar conversão duplicada. Na perícia contábil e nos Cálculos Judiciais, o valor nominal correto precisa vir acompanhado do enquadramento comprovado; a soma só representa obrigação exigível quando seus componentes também estão sustentados.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
