O Decreto 35/2026 documenta a UFM de Goioxim/PR em R$ 68,22 na referência de 11 de julho a 10 de agosto de 2026. Trata-se de um recorte mensal que atravessa dois meses civis. O valor não deve ser apresentado como referência indistinta de todo o ano nem como valor confirmado para setembro.
Como o ato delimita o período
O decreto foi datado de 13 de julho de 2026 e publicado no dia 14, na edição 3.572 do Diário Oficial dos Municípios do Paraná. O texto considera a atualização mensal com vigência do dia 11 do mês corrente ao dia 10 do mês seguinte. O artigo 1º fixa R$ 68,22 a partir de 11 de julho e o artigo 3º prevê efeitos nessa mesma data.
O artigo 2º relaciona a unidade à cobrança de tributos, taxas e multas municipais. Para cada lançamento, ainda é necessário comprovar a regra que seleciona a data de referência da unidade. A data em que alguém consulta ou imprime uma guia não substitui automaticamente o marco previsto para a obrigação.
A passagem de julho para agosto
Uma tabela organizada apenas pelo nome do mês pode induzir a troca do parâmetro em 1º de agosto. Isso não reproduz a janela de 11 a 10 descrita no ato. Para a conferência, a chave adequada contém data inicial e data final, além do município, da sigla e do documento de origem.
| Data escolhida no exemplo | Situação perante o recorte | Referência confirmada por este guia |
|---|---|---|
| 20/07/2026 | Dentro da janela | R$ 68,22 |
| 04/08/2026 | Dentro da mesma janela | R$ 68,22 |
| 30/06/2026 | Anterior à janela | Exige o ato daquele período |
Conferência de duas linhas de cálculo
Suponha, somente para demonstrar a conversão, que dois itens comprovadamente vinculados às datas de 20 de julho e 4 de agosto correspondam a 16 e 9 UFM. O primeiro resulta em 16 × R$ 68,22 = R$ 1.091,52; o segundo, em 9 × R$ 68,22 = R$ 613,98. O total é R$ 1.705,50.
A verificação por soma das quantidades produz o mesmo resultado: 25 × R$ 68,22 = R$ 1.705,50. Não foi criado rateio diário da unidade nem atualização adicional pela mudança do mês civil. As quantidades são hipotéticas e não correspondem a tabela de incidência municipal examinada.
Rastreabilidade da data utilizada
O Perito Contábil deve registrar qual evento selecionou o parâmetro: fato gerador, lançamento ou outro marco que esteja efetivamente previsto na documentação aplicável. O Assistente Técnico Contábil pode confrontar esse evento com o início e o término de cada janela, identificando linhas que ficaram sem cobertura documental.
Se a obrigação pertence a período posterior a 10 de agosto, este ato não basta para afirmar o valor aplicável. A pesquisa deve alcançar a publicação correspondente, preservando a lacuna até a confirmação.
Conclusão
Em Goioxim, a data é parte do próprio parâmetro. A perícia contábil e a perícia tributária da Costa Nova utilizam intervalos explícitos para evitar que R$ 68,22 seja indevidamente estendido a outras competências. Nos Cálculos Judiciais, a identificação da janela permite reproduzir a conversão e reconhecer exatamente onde uma nova fonte é necessária.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
