UFM de Gurinhatã/MG: a fonte oficial examinada documenta R$ 5,74 para 2024. Este guia delimita a referência, demonstra sua conversão e registra os cuidados necessários para que o parâmetro seja usado no período correto.
Documento e alcance do valor
O Decreto nº 001/2024 fixa a UFM de Gurinhatã em R$ 5,74 desde 1º de janeiro de 2024 e registra IPCA de 4,72%.
O decreto também informa taxa de expediente de R$ 34,44 e base de 18 UFM; esses valores não devem ser confundidos com o valor unitário de R$ 5,74. A conclusão técnica depende, portanto, de três identificadores simultâneos: município e unidade federativa, denominação do índice e competência. Um número isolado, ainda que matematicamente correto, não substitui a prova da regra que determina a quantidade aplicável.
O documento também registra a taxa de 4,72%. Esse percentual explica ou acompanha a formação da referência, mas não autoriza uma segunda incidência sobre o UFM já fixado para 2024. Repetir o fator duplicaria a atualização.
Demonstração do cálculo
Para reproduzir a conversão, adotamos a fórmula valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário da referência. Como teste, 6 UFM multiplicadas por R$ 5,74 resultam em R$ 34,4400 antes da apresentação em centavos e em R$ 34,44 no total monetário.
| Quantidade documental | Produto sem arredondar | Total em centavos |
|---|---|---|
| 6 UFM | R$ 34,4400 | R$ 34,44 |
| 18 UFM | R$ 103,3200 | R$ 103,32 |
| 47 UFM | R$ 269,7800 | R$ 269,78 |
O valor unitário possui 2 casas decimais no dado consultado. A memória deve conservar essa precisão nas etapas intermediárias e apresentar o total monetário em centavos somente ao final. Quando a cobrança reúne vários itens, o procedimento verificável é calcular cada componente com a precisão documental, somar os produtos e só então aplicar o arredondamento monetário compatível com a demonstração.
Questão técnica específica
O decreto também informa taxa de expediente de R$ 34,44 e base de 18 UFM; esses valores não devem ser confundidos com o valor unitário de R$ 5,74. Em uma perícia contábil, esse ponto deve ser confrontado com o lançamento, a guia, o processo administrativo e a norma que expressa a obrigação em unidades. A unidade monetária não define, por si, base de cálculo, alíquota, multa, desconto ou quantidade.
O Perito Contábil deve registrar a fonte do parâmetro, a data de consulta e a competência efetivamente apurada. O Assistente Técnico Contábil pode então reproduzir a multiplicação, testar o arredondamento e identificar se houve troca de exercício, uso de município homônimo ou aplicação duplicada de índice. Esse encadeamento torna o resultado auditável.
Aplicação em perícia tributária e Cálculos Judiciais
Na perícia tributária, a referência local pode aparecer em taxas, multas, preços públicos ou outros valores apenas quando a legislação específica assim dispuser. A análise não deve transportar automaticamente o UFM para tributo estadual ou federal, nem presumir que toda cobrança municipal é expressa nessa unidade.
Nos Cálculos Judiciais, a mesma cautela evita substituir correção monetária judicial por unidade fiscal administrativa sem comando documental. A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores e os pagamentos, cada qual em sua data-base. Assim, a Perícia Contábil apresenta premissa, evidência, método, efeito numérico e conclusão em sequência verificável.
Conclusão
Conclui-se que o dado documental deste guia é UFM de Gurinhatã/MG em 2024: R$ 5,74. Sua utilização correta exige prova da quantidade e da competência. Os exemplos acima confirmam o método de multiplicação e arredondamento, sem afirmar que as quantidades hipotéticas correspondam a cobrança real do Município.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais, a página de perícia tributária, os serviços de Cálculos Judiciais e a área de atualização de valores.
Fonte consultada
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. Os cálculos foram refeitos com precisão decimal. O guia não substitui a leitura integral da norma específica da obrigação.
