UFM de Inajá/PE: a fonte oficial examinada documenta R$ 1,42 para a partir de 9 de julho de 2026. Este guia delimita a referência, demonstra sua conversão e registra os cuidados necessários para que o parâmetro seja usado no período correto.
Documento e alcance do valor
O Decreto 33, de 9 de julho de 2026, eleva a UFM de R$ 1,22 para R$ 1,42, com vigência na data da publicação.
O exercício contém dois valores e exige corte temporal em 9 de julho; a nova UFM não alcança automaticamente período anterior. A conclusão técnica depende, portanto, de três identificadores simultâneos: município e unidade federativa, denominação do índice e competência. Um número isolado, ainda que matematicamente correto, não substitui a prova da regra que determina a quantidade aplicável.
O documento também registra a taxa de 16,088660%. Esse percentual explica ou acompanha a formação da referência, mas não autoriza uma segunda incidência sobre o UFM já fixado para a partir de 9 de julho de 2026. Repetir o fator duplicaria a atualização.
Demonstração do cálculo
Para reproduzir a conversão, adotamos a fórmula valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário da referência. Como teste, 40 UFM multiplicadas por R$ 1,42 resultam em R$ 56,8000 antes da apresentação em centavos e em R$ 56,80 no total monetário.
| Quantidade documental | Produto sem arredondar | Total em centavos |
|---|---|---|
| 40 UFM | R$ 56,8000 | R$ 56,80 |
| 125 UFM | R$ 177,5000 | R$ 177,50 |
| 500 UFM | R$ 710,0000 | R$ 710,00 |
O valor unitário possui 2 casas decimais no dado consultado. A memória deve conservar essa precisão nas etapas intermediárias e apresentar o total monetário em centavos somente ao final. Quando a cobrança reúne vários itens, o procedimento verificável é calcular cada componente com a precisão documental, somar os produtos e só então aplicar o arredondamento monetário compatível com a demonstração.
Questão técnica específica
O exercício contém dois valores e exige corte temporal em 9 de julho; a nova UFM não alcança automaticamente período anterior. Em uma perícia contábil, esse ponto deve ser confrontado com o lançamento, a guia, o processo administrativo e a norma que expressa a obrigação em unidades. A unidade monetária não define, por si, base de cálculo, alíquota, multa, desconto ou quantidade.
O Perito Contábil deve registrar a fonte do parâmetro, a data de consulta e a competência efetivamente apurada. O Assistente Técnico Contábil pode então reproduzir a multiplicação, testar o arredondamento e identificar se houve troca de exercício, uso de município homônimo ou aplicação duplicada de índice. Esse encadeamento torna o resultado auditável.
Aplicação em perícia tributária e Cálculos Judiciais
Na perícia tributária, a referência local pode aparecer em taxas, multas, preços públicos ou outros valores apenas quando a legislação específica assim dispuser. A análise não deve transportar automaticamente o UFM para tributo estadual ou federal, nem presumir que toda cobrança municipal é expressa nessa unidade.
Nos Cálculos Judiciais, a mesma cautela evita substituir correção monetária judicial por unidade fiscal administrativa sem comando documental. A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores e os pagamentos, cada qual em sua data-base. Assim, a Perícia Contábil apresenta premissa, evidência, método, efeito numérico e conclusão em sequência verificável.
Conclusão
Conclui-se que o dado documental deste guia é UFM de Inajá/PE em a partir de 9 de julho de 2026: R$ 1,42. Sua utilização correta exige prova da quantidade e da competência. Os exemplos acima confirmam o método de multiplicação e arredondamento, sem afirmar que as quantidades hipotéticas correspondam a cobrança real do Município.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais, a página de perícia tributária, os serviços de Cálculos Judiciais e a área de atualização de valores.
Fonte consultada
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. Os cálculos foram refeitos com precisão decimal. O guia não substitui a leitura integral da norma específica da obrigação.
