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UFM de Itajaí/SC em 2025: cálculo pericial | Costa Nova

UFM de Itajaí/SC em 2025: valor, fonte documental, memória de cálculo e uso pericial apresentados pela Costa Nova.

UFM de Itajaí/SC: R$ 241,30 no exercício de 2025. O valor foi identificado em Decreto municipal nº 13.426/2024. Este guia é um registro histórico e não projeta o número para 2026 ou para qualquer exercício posterior. A consulta da fonte foi conferida em 11 de setembro de 2026.

Uma memória verificável deve permitir que outro profissional refaça cada operação sem depender de suposições. Em Itajaí, a questão técnica selecionada é distinguir a data de edição do decreto do exercício para o qual o valor foi fixado. O valor unitário funciona como dado de entrada; a quantidade e a hipótese de incidência dependem do instrumento concreto.

Valor documentado e alcance do registro

O dado de R$ 241,30 pertence à denominação UFM e ao exercício de 2025. A simples presença desse valor em uma norma ou página institucional não demonstra, por si só, que todo débito municipal seja calculado em unidades fiscais. Para converter uma obrigação, o Perito Contábil deve localizar também o instrumento que estabeleceu a quantidade de UFM, a data do fato e eventuais regras específicas de vencimento.

Como o exercício é anterior a 2026, a memória precisa manter o caráter histórico do registro. Substituir esse valor por uma unidade atual alteraria a base documental e poderia produzir uma conclusão incompatível com o período discutido. A Costa Nova recomenda arquivar cópia do documento, endereço eletrônico, data de acesso e trecho utilizado, permitindo auditoria posterior.

Demonstração própria: quantidade × UFM

A tabela isola a multiplicação aritmética. As quantidades são exemplos didáticos e não representam lançamento, multa, taxa ou débito real de Itajaí. O valor exato é preservado antes da apresentação monetária em centavos.

QuantidadeValor unitárioProduto exatoEm centavos
32R$ 241,30R$ 7.721,60R$ 7.721,60
65R$ 241,30R$ 15.684,50R$ 15.684,50
104R$ 241,30R$ 25.095,20R$ 25.095,20
Memória própria da Costa Nova com base no valor documentado para 2025.

Procedimento de conferência: multiplicar a quantidade inteira por R$ 241,30, conservar todas as casas decimais do ato e arredondar para duas casas somente na coluna monetária. Se o título trouxer frações de unidade, índice adicional ou regra própria de truncamento, a planilha deve registrá-los em etapa separada. Juros, multa e correção monetária não foram incluídos nesses exemplos.

Questão técnica específica em Itajaí

Neste guia, a verificação central consiste em distinguir a data de edição do decreto do exercício para o qual o valor foi fixado. A resposta não deve ser presumida a partir do nome da unidade. É necessário confrontar o ato que fixa o valor com o documento que quantifica a obrigação. Se houver redações divergentes, versões consolidadas, anexos ou datas de publicação distintas, todas as alternativas devem ser registradas antes de concluir a memória de cálculo.

Uma boa trilha de auditoria identifica: documento-fonte; dispositivo ou trecho relevante; exercício; valor unitário; quantidade; fórmula; critério de arredondamento; resultado e responsável pela conferência. Essa estrutura permite que o Assistente Técnico Contábil teste a premissa, formule quesitos objetivos e indique eventual diferença sem transformar a análise contábil em interpretação jurídica conclusiva.

Aplicação em Perícia Contábil e Cálculos Judiciais

Na Perícia Contábil, a unidade pode aparecer em autos de cobrança, contratos, demonstrativos fiscais, certidões ou planilhas administrativas. O trabalho técnico consiste em transcrever corretamente o dado e demonstrar como ele participa da fórmula. Em Cálculos Judiciais, convém apresentar uma coluna para a quantidade, outra para o valor da unidade na competência e uma terceira para o produto, deixando encargos posteriores em colunas independentes.

Quando o tema estiver ligado a tributos municipais, a Perícia Tributária deve separar a competência local de tributos estaduais e federais. UFM, UPFM, UPMF, URM e URMFB são denominações encontradas em atos municipais; nenhuma delas autoriza inferir regras de ICMS, PIS/COFINS ou importação. O escopo deve acompanhar a norma efetivamente aplicável ao caso.

O Perito Contábil pode anexar a memória completa ao laudo; o Assistente Técnico Contábil pode replicá-la e apontar diferenças. Se a fonte não resolver a quantidade ou o período, a limitação deve ser declarada. Essa cautela mantém a conclusão verificável e evita que um exemplo didático seja confundido com apuração definitiva.

Fonte consultada e navegação

Fonte: Decreto municipal nº 13.426/2024, consultada em 11/09/2026. O valor, a denominação e o exercício foram preservados conforme o registro consultado. Para uma obrigação concreta, confira a vigência e o texto integral do ato, além da norma que atribui a quantidade de unidades.

Consulte também o diretório de índices municipais, o guia de atualização de valores e os materiais de Cálculos Judiciais. A Costa Nova atua com Perícia Contábil, assistência técnica e organização de memórias auditáveis.

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