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UFM de Janaúba: marco de 2026

UFM de Janaúba em 2026: R$ 1,53. Decreto 009/2026, efeitos a partir de 12 de janeiro e cuidados na escolha da referência temporal.

O Decreto Municipal nº 009, de 13 de janeiro de 2026, estabelece UFM de R$ 1,53 em Janaúba/MG, informando atualização de 3,90% com referência ao INPC. Seu artigo 2º declara vigência na publicação e efeitos a partir de 12 de janeiro de 2026.

Esse marco merece atenção na perícia tributária e na perícia contábil. Uma tabela intitulada “2026” pode induzir a planilha a selecionar o novo valor para qualquer dia do ano. O texto do ato, entretanto, precisa ser conferido antes de construir essa regra automática. Neste guia, o ponto central é a distinção entre exercício, data de publicação e data declarada de efeitos.

Como cadastrar a referência sem apagar a transição

A memória deve preservar pelo menos quatro campos: identificação do ato, valor nominal, exercício e marco temporal declarado. O decreto de Janaúba permite identificar esses dados, mas não resolve sozinho qual evento de cada obrigação determina a conversão. Fato gerador, lançamento, vencimento e pagamento não são datas equivalentes.

Testes de seleção temporal; não são lançamentos reais
Data considerada no testePergunta de conferênciaTratamento documental
10/01/2026A referência anterior ainda é pertinente à obrigação?Obter o ato anterior e definir o evento que comanda a conversão; não preencher com R$ 1,53 só porque o ano é 2026.
12/01/2026O marco de efeitos declarado no decreto é aplicável ao evento examinado?Registrar a disposição temporal e confrontá-la com a norma da obrigação.
13/01/2026A data do ato está sendo confundida com a data do fato gerador ou do vencimento?Manter cada data em campo próprio, com sua fonte.

O quadro organiza perguntas técnicas. Não afirma a validade de uma cobrança retroativa nem conclui que o valor de R$ 1,53 incida em toda obrigação a partir de uma simples comparação de datas. A subsunção da rubrica e eventual controvérsia sobre efeitos temporais dependem do caso concreto.

Conversão de quantidades documentadas

Quando estiver demonstrado que a referência aplicável é R$ 1,53, uma quantidade hipotética de 1.000 UFM será convertida por 1.000 × R$ 1,53 = R$ 1.530,00. O número de unidades vem do lançamento e de sua base normativa, não do decreto anual que atualiza a expressão monetária.

Como teste adicional, 137,5 unidades multiplicadas por R$ 1,53 produzem R$ 210,375. Com arredondamento aritmético apenas no resultado final, para centavos, obtém-se R$ 210,38. O exemplo com fração de unidade é exclusivamente matemático; seu uso em uma cobrança concreta exige fundamento para a quantidade fracionária e para o critério de arredondamento.

Não existe proporção diária automática da UFM

O fato de o ato indicar um marco em janeiro não cria, por si, uma unidade proporcional ao número de dias restantes do mês. Não se divide R$ 1,53 por 31 nem se multiplica a unidade por uma fração do ano sem previsão relacionada à obrigação. O valor da unidade e a quantidade cobrada devem permanecer separados.

Se determinada receita admitir proporcionalidade, é preciso identificar em qual parâmetro ela atua: tempo de atividade, quantidade, base ou parcela. A fórmula deve representar essa regra expressamente. Aplicar proporção em dois campos pode reduzir ou elevar o resultado de modo diferente do regime efetivamente previsto.

Referência ao INPC e valor nominal fixado

O artigo 1º informa 3,90% e o valor de R$ 1,53. Para conferir a expressão fixada, preserva-se esse valor nominal. A reconstrução completa do reajuste exigiria também a referência anterior e os dados utilizados na formação do fator. Não apresentamos uma cotação passada estimada por divisão como se fosse valor oficial.

O decreto anual examinado não substitui o regime integral de multa, juros, descontos ou parcelamentos do município. A conta de uma obrigação vencida precisa demonstrar a base e o período de cada encargo. O texto deste guia não atribui automaticamente a todas as receitas de Janaúba um critério de mora não verificado.

Resultado esperado de uma análise técnica

Com o lançamento, os atos pertinentes, a memória da cobrança e os pagamentos, o Perito Contábil poderá explicar a seleção da referência e quantificar divergências efetivamente comprovadas. O Assistente Técnico Contábil poderá localizar onde uma planilha adotou o ano inteiro, ignorou um marco ou utilizou uma quantidade sem suporte.

A Costa Nova organiza essas verificações em perícia contábil e cálculos judiciais. Nenhum exemplo desta página representa débito real, ilegalidade já constatada ou crédito recuperável de contribuinte identificado.

Fonte oficial consultada

Conferência em 11 de setembro de 2026: Prefeitura de Janaúba, íntegra em HTML do Decreto nº 009/2026, especialmente artigos 1º e 2º. Os testes de seleção e conversão são de elaboração própria.

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