O Decreto nº 3.729, de 6 de janeiro de 2026, estabelece UFM de R$ 61,88 em Juruena/MT. Outro ato da mesma data, o Decreto nº 3.732, utiliza essa referência no cálculo de diárias. Os documentos cumprem funções distintas: um fixa a unidade; o outro define quantidades para situações especificadas.
Essa ligação documental é relevante na perícia tributária e na perícia contábil. A presença de R$ 61,88 ao lado de várias quantidades de UFM não significa que todas as diárias tenham o mesmo total. É necessário distinguir preço unitário e multiplicador.
Do valor fixado à quantidade aplicável
O Decreto nº 3.729/2026 relaciona a unidade ao artigo 424, parágrafo único, da Lei nº 539/2002 e trata das taxas a ela vinculadas. Já o Decreto nº 3.732/2026 apresenta coeficientes de diárias conforme categoria funcional e deslocamento dentro ou fora do estado.
| Quantidade | Multiplicação por R$ 61,88 | Resultado |
|---|---|---|
| 5 UFM | 5 × 61,88 | R$ 309,40 |
| 8 UFM | 8 × 61,88 | R$ 495,04 |
| 10 UFM | 10 × 61,88 | R$ 618,80 |
| 15 UFM | 15 × 61,88 | R$ 928,20 |
| 20 UFM | 20 × 61,88 | R$ 1.237,60 |
As conversões são próprias. A tabela acima não substitui o enquadramento funcional e não demonstra a quantidade de diárias devida por uma viagem.
O exemplo dos servidores concursados e comissionados
O inciso IV do ato de diárias apresenta 10 UFM para deslocamentos fora do estado e 5 UFM dentro do estado. As referências correspondem a R$ 618,80 e R$ 309,40. A diferença de R$ 309,40 decorre do coeficiente aplicado, com a mesma unidade monetária.
Para um teste hipotético com duas diárias integrais na referência de 10 UFM, o total seria 2 × 10 × R$ 61,88 = R$ 1.237,60. Esse montante coincide com a conversão de uma referência de 20 UFM. A igualdade entre totais não comprova que os documentos tenham a mesma natureza ou que o enquadramento esteja correto.
A unidade anterior não deve ser misturada à atual
A página institucional de Juruena também identifica a UFM de 2025 em R$ 59,40, vinculada ao Decreto nº 3.564/2025. Para 10 unidades, a diferença entre as referências de 2025 e 2026 é R$ 24,80.
Isso não autoriza aplicar retroativamente R$ 61,88 a toda despesa de 2025. O marco da obrigação e a regra temporal precisam ser demonstrados. O fato de o decreto novo mencionar publicação como início de vigência também impede presumir, sem outro fundamento, que toda a mudança ocorreu automaticamente em 1º de janeiro.
Concessão não é comprovação de viagem
O artigo 2º do Decreto nº 3.732 prevê relatório após o retorno. Na reconstrução contábil, o ato de concessão, a documentação do deslocamento e o pagamento devem ser examinados em conjunto. Um valor autorizado não prova, sozinho, execução integral da viagem ou inexistência de devolução.
O demonstrativo pode registrar data, destino, categoria, quantidade de diárias, coeficiente, unidade, total autorizado, pagamento e ajuste posterior. Cada campo deve ter origem documentada. O procedimento evita multiplicar simultaneamente quantidade de dias e quantidade de diárias quando os dois campos representam o mesmo componente.
Aplicação técnica e limites
O Perito Contábil pode conciliar a formação do valor com a documentação de execução. O Assistente Técnico Contábil pode identificar divergências de categoria, destino, exercício ou pagamento. A Costa Nova utiliza essa estrutura em perícia contábil e cálculos judiciais.
Consulta em 11 de setembro de 2026. Foram utilizadas as transcrições oficiais dos decretos e a referência anual exposta no portal. Não foram auditadas viagens ou pagamentos reais. A tabela de diárias não foi tratada como norma de incidência de todas as receitas municipais.
