A Unidade Fiscal Municipal de Leoberto Leal/SC para 2026 é de R$ 4,86, conforme o Decreto 7, de 9 de fevereiro de 2026. O ponto que exige atenção na memória de cálculo é a relação entre a publicação em fevereiro e os efeitos fixados para janeiro. Outra conferência necessária é impedir que o percentual usado na atualização anual seja aplicado novamente sobre a unidade já atualizada.
Valor, período de referência e efeitos do decreto
O artigo 1º fixa o valor nominal da UFM. Seu parágrafo único informa o IPCA de 4,68%, correspondente ao período de 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025. O artigo 2º determina a entrada em vigor na publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, e remete ao artigo 26 da legislação municipal de 2006 mencionada no ato. Esses marcos devem aparecer em campos separados na planilha.
| Campo | Informação documental |
|---|---|
| UFM para 2026 | R$ 4,86 |
| Percentual informado | IPCA de 4,68% |
| Data do decreto | 9 de fevereiro de 2026 |
| Início dos efeitos previsto | 1º de janeiro de 2026 |
Como evitar a repetição do reajuste
Considere, exclusivamente para demonstração, um item de 100 UFM cuja conversão deva utilizar a referência de 2026. A quantidade é hipotética; não corresponde a uma taxa ou multa identificada na legislação local. A conversão é 100 × R$ 4,86 = R$ 486,00. O valor de R$ 4,86 já é o resultado normativo para o exercício.
Se uma planilha aplicar mais 4,68% a esses R$ 486,00, chegará a R$ 508,7448, ou R$ 508,74 no fechamento em centavos. A diferença exata é R$ 22,7448. Esse segundo cálculo ilustra uma duplicação do reajuste anual da unidade. Ele não demonstra que qualquer encargo posterior seja proibido: juros, multa ou atualização de um débito vencido exigem uma base própria, com período e hipótese de incidência comprovados.
Uma cobrança de janeiro exige reconstrução documental
A data de emissão da guia não resolve sozinha a escolha da unidade. É necessário identificar o fato ou serviço cobrado, a quantidade prevista na norma específica e o marco que governa sua conversão. Na análise de uma guia emitida antes da publicação, o decreto e o histórico do lançamento devem ser apresentados em conjunto. A simples leitura do artigo 2º não substitui o exame jurídico de situações individuais.
Um Perito Contábil pode organizar duas trilhas: a primeira reproduz a quantidade e o valor nominal utilizados pelo município; a segunda mostra a origem de cada acréscimo. O Assistente Técnico Contábil consegue, assim, apontar exatamente se a diferença surge da referência temporal, do coeficiente ou de um encargo posterior.
Conclusão técnica sobre a UFM local
A perícia contábil deve manter R$ 4,86 como dado do ato examinado para 2026 e conservar o IPCA como informação sobre a formação da unidade. Usar ambos em sequência, sem fundamento adicional, altera a conversão. Na perícia tributária da Costa Nova, a comparação entre guia, norma e memória de cálculo permite quantificar essa diferença sem presumir alíquotas nem prometer resultado em uma discussão administrativa ou judicial.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
