O Decreto municipal nº 286, de 24 de novembro de 2025, fixa a UFM de Mafra para 2026 em R$ 279,51. Seu artigo 1º identifica atualização de 4,68% pelo IPCA, com janela de novembro de 2024 a outubro de 2025. O diploma está disponível, com transcrição, no portal da Prefeitura.
O documento permite uma conferência útil para a perícia tributária e a perícia contábil: comparar o percentual anual com a composição das variações mensais que o próprio decreto apresenta. A verificação mostra por que somar percentuais mensais não equivale a acumular um índice de preços.
Três datas que precisam permanecer separadas
O ato é datado de 24 de novembro de 2025; a página municipal informa publicação em 25 de novembro de 2025; e o artigo 1º destina o valor ao exercício de 2026. Seu artigo 2º trata da vigência a partir da publicação. Esses campos não devem ser fundidos em uma única data na planilha.
O portal também exibe um campo cadastral genérico “Ano: 2024”, que não corresponde ao ano escrito no corpo do decreto. Para identificar a referência examinada, este guia utiliza número, data, ementa e conteúdo do ato. Uma inconsistência de metadado não autoriza tratar a unidade de 2026 como cotação de 2024.
A soma dos percentuais não reproduz o acumulado
As variações mensais apresentadas no decreto, em ordem cronológica, são 0,39%; 0,52%; 0,16%; 1,31%; 0,56%; 0,43%; 0,26%; 0,24%; 0,26%; −0,11%; 0,48%; e 0,09%. A soma simples é 4,59%.
Para compor a variação do índice, o teste multiplica os fatores de cada mês: 1,0039 × 1,0052 × 1,0016 × 1,0131 × 1,0056 × 1,0043 × 1,0026 × 1,0024 × 1,0026 × 0,9989 × 1,0048 × 1,0009. O produto é aproximadamente 1,046808113, correspondente a 4,680811%. Na apresentação com duas casas, chega-se aos 4,68% indicados no ato.
Essa composição de um índice de preços não é uma demonstração de capitalização de juros remuneratórios de um contrato. Trata-se de objetos matemáticos e contábeis distintos. Uma planilha pode multiplicar fatores mensais de correção para reconstruir a série sem, por isso, estar calculando juros contratuais.
Valor fixado e teste de reconstrução têm funções diferentes
Para converter uma quantidade de UFM de 2026, utiliza-se a expressão monetária fixada: R$ 279,51. O produto das taxas mensais publicadas é um teste auxiliar de consistência. Não se substitui automaticamente a unidade fixada por um número recalculado a partir de taxas mensais já arredondadas.
Em uma base hipotética de R$ 10.000,00, usar o percentual anual de 4,68% produz R$ 10.468,00; somar os meses e aplicar 4,59% produz R$ 10.459,00. A diferença demonstrativa de R$ 9,00 decorre exclusivamente dos métodos comparados. Não representa erro identificado em cobrança de Mafra.
| Quantidade hipotética | Multiplicação | Resultado |
|---|---|---|
| 2 UFM | 2 × 279,51 | R$ 559,02 |
| 10 UFM | 10 × 279,51 | R$ 2.795,10 |
| 25 UFM | 25 × 279,51 | R$ 6.987,75 |
As quantidades são apenas exemplos. A unidade anual não define a quantidade devida por um alvará, uma taxa ou uma penalidade. Essa quantidade exige fundamento próprio, relacionado ao fato e ao enquadramento do lançamento.
Janela do IPCA não é prazo de mora do contribuinte
Novembro de 2024 a outubro de 2025 é o intervalo utilizado no ato para atualizar a referência de 2026. Não corresponde necessariamente ao intervalo de atraso de qualquer contribuinte. Confundir essas duas cronologias pode produzir uma conta em que meses anteriores ao vencimento aparecem como mora, ou em que a mesma atualização é considerada duas vezes.
Na reconstrução documental, o Perito Contábil separa a formação da unidade, a conversão do principal e os acréscimos eventualmente exigíveis depois do vencimento. O decreto anual examinado não basta para estabelecer todas as multas, juros e condições de pagamento de cada receita. Também não fornece, por si, autorização para recalcular títulos judiciais sujeitos a critérios próprios.
Memória técnica e documentação necessária
A análise deve reunir o ato anual, a tabela da obrigação, a guia originária, o demonstrativo de atualização e os pagamentos. Uma coluna identifica a fonte de cada parâmetro; outra explica o que foi calculado. O Assistente Técnico Contábil pode, dessa forma, indicar se a divergência decorre de janela temporal, método de acumulação, quantidade de unidades ou imputação de pagamento.
A Costa Nova desenvolve essa conferência em trabalhos de perícia contábil e cálculos judiciais. Os resultados são vinculados aos documentos do caso, sem concluir pela existência de indébito a partir de exemplos abstratos.
Fonte oficial e alcance
Consulta em 11 de setembro de 2026: Prefeitura de Mafra, Decreto nº 286, de 24 de novembro de 2025, especialmente artigos 1º e 2º e tabela mensal transcrita. As operações demonstrativas foram calculadas pela Costa Nova.
