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UFM de Maravilha: calendário 2026

UFM de Maravilha em 2026: R$ 211,40. Série anual, calendário fiscal e conferência dos campos de competência e vencimento.

O calendário fiscal de Maravilha/SC apresenta UFM de R$ 211,40 para 2026 e relaciona a atualização ao IPCA de dezembro de 2024 a novembro de 2025, em 4,46%. O valor de 2025 é R$ 202,37. Essas referências são distintas dos vencimentos e das condições de pagamento informadas no mesmo documento.

Este guia de perícia tributária e perícia contábil examina a formação da unidade, a leitura do calendário e uma inconsistência de rótulos de competência que exige atenção antes de importar os dados para a memória de cálculo.

Conferência da atualização nominal

A conta R$ 202,37 × 1,0446 = R$ 211,395702 resulta em R$ 211,40 após arredondamento aritmético final para centavos. O resultado coincide com o valor divulgado no calendário fiscal da Prefeitura de Maravilha, consultado em 11 de setembro de 2026.

Conversões demonstrativas com quantidade constante
Quantidade hipotéticaReferência de 2025Referência de 2026Diferença
5 UFMR$ 1.011,85R$ 1.057,00R$ 45,15
10 UFMR$ 2.023,70R$ 2.114,00R$ 90,30
20 UFMR$ 4.047,40R$ 4.228,00R$ 180,60

O quadro não determina o marco de conversão de uma obrigação antiga. Ele isola o efeito de utilizar duas referências nominais diferentes para a mesma quantidade.

O calendário não transforma vencimentos em competências

A página identifica o calendário de 2026 e o Decreto nº 1.227/2025. Entretanto, no quadro de ISS homologado, os rótulos de competência aparecem como meses de 2024, associados a vencimentos em 2026 e janeiro de 2027. Essa diferença deve ser registrada antes de carregar os dados para uma planilha.

Não cabe substituir silenciosamente todos os anos por 2026 nem concluir que o município esteja cobrando retroativos de 2024 apenas com base nesse quadro. É necessário confrontar o ato, o lançamento e eventual esclarecimento administrativo. A informação inconsistente deve permanecer identificada como pendência de fonte.

O valor da UFM e a inconsistência de calendário são questões independentes. A concordância aritmética da unidade não resolve os rótulos do ISS. Da mesma forma, um rótulo que exige esclarecimento não autoriza descartar todos os valores do portal.

Vencimentos do IPTU e situação na data da consulta

O calendário expõe parcelas de IPTU em 16 de março, 15 de maio, 15 de julho e 15 de setembro de 2026. Em 11 de setembro, a última data ainda é futura. A condição de cota única com desconto de 10%, indicada para 16 de março, já pertence ao histórico do exercício.

Uma memória de atraso deve utilizar o vencimento do documento pertinente, e não a data de consulta do site ou a competência estatística da atualização anual. Também não se aplica desconto histórico a uma segunda via atual sem comprovação da condição correspondente.

Como evitar atualização repetida

Se a obrigação é validamente convertida pela unidade de 2026, o valor de R$ 211,40 já incorpora a atualização que a tabela descreve. Reaplicar 4,46% apenas para formar essa mesma referência repetiria a etapa. Encargos posteriores precisam ser examinados com seu próprio intervalo e fundamento.

O demonstrativo deve separar quantidade, unidade, principal, correção posterior, juros, multa e pagamento. A diferença entre duas guias só pode ser interpretada depois de alinhar data-base e componentes. Um total maior pode corresponder a outro vencimento ou a uma parcela não abatida, e não necessariamente à unidade utilizada.

Documentação para o trabalho técnico

O Perito Contábil deve reunir o calendário, o ato aplicável, o lançamento, as guias e os comprovantes. O Assistente Técnico Contábil pode apresentar uma matriz de inconsistências com o campo questionado e seu efeito numérico, sem misturar divergência documental e hipótese jurídica.

A Costa Nova emprega esse procedimento em perícia contábil e cálculos judiciais, preservando o dado original e a justificativa de cada seleção.

Alcance: calendário público, referências anuais e testes próprios. Não foi declarada validação integral do quadro de ISS nem apurado débito de contribuinte real. Os campos que exigem esclarecimento foram identificados, não preenchidos por presunção.

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