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UFM Miraguaí 2026

UFM de Miraguaí/RS em 2026: valor oficial, fonte e cálculo técnico conferido pela Costa Nova.

UFM de Miraguaí/RS: a fonte oficial examinada documenta R$ 13,40 para 2026. Este guia delimita a referência, demonstra sua conversão e registra os cuidados necessários para que o parâmetro seja usado no período correto.

Documento e alcance do valor

A tabela oficial informa R$ 11,54 em 2023, R$ 12,07 em 2024, R$ 12,65 em 2025 e R$ 13,40 em 2026.

A série permite testar variações ano a ano sem confundir aumento nominal em reais com percentual. A conclusão técnica depende, portanto, de três identificadores simultâneos: município e unidade federativa, denominação do índice e competência. Um número isolado, ainda que matematicamente correto, não substitui a prova da regra que determina a quantidade aplicável.

Demonstração do cálculo

Para reproduzir a conversão, adotamos a fórmula valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário da referência. Como teste, 11 UFM multiplicadas por R$ 13,40 resultam em R$ 147,4000 antes da apresentação em centavos e em R$ 147,40 no total monetário.

Quantidade documentalProduto sem arredondarTotal em centavos
11 UFMR$ 147,4000R$ 147,40
24 UFMR$ 321,6000R$ 321,60
80 UFMR$ 1.072,0000R$ 1.072,00
Demonstração própria. As quantidades são hipóteses de conferência e não reproduzem taxa ou penalidade municipal.

O valor unitário possui 2 casas decimais no dado consultado. A memória deve conservar essa precisão nas etapas intermediárias e apresentar o total monetário em centavos somente ao final. Quando a cobrança reúne vários itens, o procedimento verificável é calcular cada componente com a precisão documental, somar os produtos e só então aplicar o arredondamento monetário compatível com a demonstração.

Série documentada e variação

A série abaixo reproduz somente os valores presentes na fonte municipal. A variação foi recalculada por divisão da diferença pela base anterior, sem converter diferença nominal em percentual.

ReferênciaValorVariação sobre a anterior
2023R$ 11,5400Base inicial do recorte
2024R$ 12,07004,5927%
2025R$ 12,65004,8053%
2026R$ 13,40005,9289%
Fonte municipal indicada ao final; percentuais calculados pela Costa Nova.

Questão técnica específica

A série permite testar variações ano a ano sem confundir aumento nominal em reais com percentual. Em uma perícia contábil, esse ponto deve ser confrontado com o lançamento, a guia, o processo administrativo e a norma que expressa a obrigação em unidades. A unidade monetária não define, por si, base de cálculo, alíquota, multa, desconto ou quantidade.

O Perito Contábil deve registrar a fonte do parâmetro, a data de consulta e a competência efetivamente apurada. O Assistente Técnico Contábil pode então reproduzir a multiplicação, testar o arredondamento e identificar se houve troca de exercício, uso de município homônimo ou aplicação duplicada de índice. Esse encadeamento torna o resultado auditável.

Aplicação em perícia tributária e Cálculos Judiciais

Na perícia tributária, a referência local pode aparecer em taxas, multas, preços públicos ou outros valores apenas quando a legislação específica assim dispuser. A análise não deve transportar automaticamente o UFM para tributo estadual ou federal, nem presumir que toda cobrança municipal é expressa nessa unidade.

Nos Cálculos Judiciais, a mesma cautela evita substituir correção monetária judicial por unidade fiscal administrativa sem comando documental. A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores e os pagamentos, cada qual em sua data-base. Assim, a Perícia Contábil apresenta premissa, evidência, método, efeito numérico e conclusão em sequência verificável.

Conclusão

Conclui-se que o dado documental deste guia é UFM de Miraguaí/RS em 2026: R$ 13,40. Sua utilização correta exige prova da quantidade e da competência. Os exemplos acima confirmam o método de multiplicação e arredondamento, sem afirmar que as quantidades hipotéticas correspondam a cobrança real do Município.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais, a página de perícia tributária, os serviços de Cálculos Judiciais e a área de atualização de valores.

Fonte consultada

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. Os cálculos foram refeitos com precisão decimal. O guia não substitui a leitura integral da norma específica da obrigação.

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