A UFM de Mogi das Cruzes/SP para 2026 é de R$ 245,02. O Decreto 24.059, de 16 de dezembro de 2025, foi publicado na edição extraordinária do Diário Oficial de 30 de dezembro. A norma trata expressamente de múltiplos e submúltiplos da unidade, aspecto que torna o arredondamento relevante quando uma memória reúne vários itens fracionários.
Qual índice o município utilizou?
O artigo 1º informa atualização de 2,82%, com base no IPC do município de São Paulo, apurado pela FIPE e acumulado nos últimos doze meses. Essa identificação deve ser preservada. Substituir a descrição por IPCA ou INPC do IBGE produziria um registro documental diferente daquele constante do decreto, ainda que a planilha mantivesse o mesmo valor final.
O artigo 2º prevê o uso da UFM e de seus múltiplos e submúltiplos nas importâncias indicadas pela legislação tributária, multas administrativas, preços públicos e outras receitas. O artigo 3º revoga o Decreto 23.314/2024. O artigo 4º determina vigência na publicação e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O problema dos centavos em itens fracionários
Considere dez itens hipotéticos de 0,4 UFM cada. A quantidade é apenas didática, sem indicar qualquer serviço municipal. O produto por item é 0,4 × R$ 245,02 = R$ 98,008. Se os dez itens forem agregados com precisão integral, a base equivale a 4 UFM e totaliza R$ 980,08.
| Procedimento | Cálculo | Total |
|---|---|---|
| Preservar a precisão e somar | 10 × 98,008 | R$ 980,08 |
| Fechar cada item em centavos | 10 × 98,01 | R$ 980,10 |
| Diferença entre os critérios | 980,10 − 980,08 | R$ 0,02 |
O exemplo usa arredondamento aritmético ao centavo. Não atribui ao município uma regra de fechamento que o decreto não especifica. A escolha entre os dois procedimentos precisa ser confrontada com a norma da obrigação e a estrutura real do documento.
Como conferir uma guia com vários componentes
Primeiro, identifique se cada linha constitui uma cobrança autônoma ou se as linhas apenas detalham uma única base. Depois, preserve a quantidade original e o produto integral, mesmo quando a apresentação visual mostre somente centavos. Por fim, compare o somatório com o total da guia. Essa sequência evita que o arredondamento apareça como diferença sem explicação.
Um Perito Contábil não deve concluir que R$ 0,02 representa necessariamente cobrança indevida. O achado demonstra a sensibilidade do resultado ao momento do fechamento. Ao Assistente Técnico Contábil cabe verificar qual procedimento foi adotado e qual documento o sustenta.
Conclusão para a análise em 2026
Na perícia contábil, o parâmetro nominal é R$ 245,02 e a origem indicada pelo decreto é o IPC da FIPE. A conversão dos submúltiplos deve manter precisão suficiente para permitir a reprodução dos totais. A Costa Nova aplica essa conferência na perícia tributária, relacionando a fórmula à unidade, ao exercício e ao critério de arredondamento efetivamente utilizado.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
