O Decreto Executivo 1/2026 fixa a UFM de Normandia/RR em R$ 3,86 para o exercício de 2026. Essa referência permite conferir a conversão de uma quantidade comprovada de unidades em reais. A operação inversa também é útil, desde que aplicada ao componente correto do demonstrativo.
Referência e alcance do decreto
O ato foi assinado em 5 de janeiro de 2026 e publicado em 6 de janeiro, na edição 2.562 do Diário Oficial dos Municípios de Roraima. O artigo 1º estabelece R$ 3,86 e o artigo 2º prevê vigência na publicação. O texto examinado não apresenta percentual de reajuste nem série histórica da unidade.
Assim, o valor de 2026 pode ser informado com suporte documental. Já uma taxa de crescimento em relação a 2025 depende da fonte daquele exercício. A fixação de uma UFM também não determina, isoladamente, quantas unidades seriam exigíveis em cada espécie de cobrança.
Conferência direta e inversa
Adote-se uma quantidade hipotética de 116 UFM, apenas para demonstrar o método. A conversão é 116 × R$ 3,86 = R$ 447,76. Dividir esse mesmo componente monetário por R$ 3,86 devolve 116 unidades. O fechamento entre multiplicação e divisão ajuda a detectar erro de digitação, de quantidade ou de referência anual.
| Etapa | Cálculo | Resultado |
|---|---|---|
| Conversão da quantidade original | 116 × 3,86 | R$ 447,76 |
| Teste da quantidade original | 447,76 ÷ 3,86 | 116 UFM |
| Abatimento hipotético, sem encargos | 447,76 − 193,00 | R$ 254,76 |
| Equivalência matemática do saldo | 254,76 ÷ 3,86 | 66 UFM |
O saldo não substitui o lançamento original
No exemplo, o pagamento de R$ 193,00 equivale matematicamente a 50 UFM pela referência adotada. O saldo corresponde a 66 UFM. Isso não significa que o lançamento original tenha sido de 66 unidades: sua quantidade inicial continuou sendo 116. A diferença decorre do pagamento demonstrado.
A hipótese foi construída sem correção, juros ou multa para isolar essa distinção. Em um caso real, a divisão do saldo total pode misturar encargos e parcelas de naturezas diferentes. O resultado deixa de revelar, por si só, a quantidade originalmente exigida. O pagamento também precisa ser imputado conforme o documento e o critério aplicável, na data efetiva.
Como organizar a memória
A conferência deve manter separados o lançamento, a quantidade de UFM, a conversão original, os acréscimos comprovados e cada abatimento. Quando houver mais de uma guia, a identificação de origem evita somar saldo remanescente de uma obrigação ao valor integral de outra já parcialmente paga.
O Perito Contábil consegue testar a quantidade na linha de principal e acompanhar os pagamentos em sequência. O Assistente Técnico Contábil deve confrontar essa sequência com os comprovantes bancários e com o extrato fiscal, sem deduzir quitação apenas da igualdade de um total.
Conclusão da análise
A UFM de R$ 3,86 é a referência de 2026 documentada para Normandia. A perícia contábil utiliza a conversão inversa como teste auxiliar, preservando a diferença entre obrigação original e saldo. Na perícia tributária e nos Cálculos Judiciais da Costa Nova, o resultado precisa explicar tanto a formação do valor quanto os abatimentos que alteraram sua composição.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
