UFM de Nova Aliança/SP: R$ 364,82 no exercício de 2025. O valor foi identificado em Decreto municipal nº 153/2024. Este guia é um registro histórico e não projeta o número para 2026 ou para qualquer exercício posterior. A consulta da fonte foi conferida em 11 de setembro de 2026.
A rastreabilidade exige registrar fonte, ato, exercício, quantidade e regra de arredondamento. Em Nova Aliança, a questão técnica selecionada é tratar corretamente a vigência iniciada em 1º de janeiro de 2025 e a referência ao IPC-FIPE. Esse encadeamento reduz diferenças causadas por casas decimais ocultas ou por documentos de períodos distintos.
Valor documentado e alcance do registro
O dado de R$ 364,82 pertence à denominação UFM e ao exercício de 2025. A simples presença desse valor em uma norma ou página institucional não demonstra, por si só, que todo débito municipal seja calculado em unidades fiscais. Para converter uma obrigação, o Perito Contábil deve localizar também o instrumento que estabeleceu a quantidade de UFM, a data do fato e eventuais regras específicas de vencimento.
Como o exercício é anterior a 2026, a memória precisa manter o caráter histórico do registro. Substituir esse valor por uma unidade atual alteraria a base documental e poderia produzir uma conclusão incompatível com o período discutido. A Costa Nova recomenda arquivar cópia do documento, endereço eletrônico, data de acesso e trecho utilizado, permitindo auditoria posterior.
Demonstração própria: quantidade × UFM
A tabela isola a multiplicação aritmética. As quantidades são exemplos didáticos e não representam lançamento, multa, taxa ou débito real de Nova Aliança. O valor exato é preservado antes da apresentação monetária em centavos.
| Quantidade | Valor unitário | Produto exato | Em centavos |
|---|---|---|---|
| 14 | R$ 364,82 | R$ 5.107,48 | R$ 5.107,48 |
| 29 | R$ 364,82 | R$ 10.579,78 | R$ 10.579,78 |
| 50 | R$ 364,82 | R$ 18.241,00 | R$ 18.241,00 |
Procedimento de conferência: multiplicar a quantidade inteira por R$ 364,82, conservar todas as casas decimais do ato e arredondar para duas casas somente na coluna monetária. Se o título trouxer frações de unidade, índice adicional ou regra própria de truncamento, a planilha deve registrá-los em etapa separada. Juros, multa e correção monetária não foram incluídos nesses exemplos.
Questão técnica específica em Nova Aliança
Neste guia, a verificação central consiste em tratar corretamente a vigência iniciada em 1º de janeiro de 2025 e a referência ao IPC-FIPE. A resposta não deve ser presumida a partir do nome da unidade. É necessário confrontar o ato que fixa o valor com o documento que quantifica a obrigação. Se houver redações divergentes, versões consolidadas, anexos ou datas de publicação distintas, todas as alternativas devem ser registradas antes de concluir a memória de cálculo.
Uma boa trilha de auditoria identifica: documento-fonte; dispositivo ou trecho relevante; exercício; valor unitário; quantidade; fórmula; critério de arredondamento; resultado e responsável pela conferência. Essa estrutura permite que o Assistente Técnico Contábil teste a premissa, formule quesitos objetivos e indique eventual diferença sem transformar a análise contábil em interpretação jurídica conclusiva.
Aplicação em Perícia Contábil e Cálculos Judiciais
Na Perícia Contábil, a unidade pode aparecer em autos de cobrança, contratos, demonstrativos fiscais, certidões ou planilhas administrativas. O trabalho técnico consiste em transcrever corretamente o dado e demonstrar como ele participa da fórmula. Em Cálculos Judiciais, convém apresentar uma coluna para a quantidade, outra para o valor da unidade na competência e uma terceira para o produto, deixando encargos posteriores em colunas independentes.
Quando o tema estiver ligado a tributos municipais, a Perícia Tributária deve separar a competência local de tributos estaduais e federais. UFM, UPFM, UPMF, URM e URMFB são denominações encontradas em atos municipais; nenhuma delas autoriza inferir regras de ICMS, PIS/COFINS ou importação. O escopo deve acompanhar a norma efetivamente aplicável ao caso.
O Perito Contábil pode anexar a memória completa ao laudo; o Assistente Técnico Contábil pode replicá-la e apontar diferenças. Se a fonte não resolver a quantidade ou o período, a limitação deve ser declarada. Essa cautela mantém a conclusão verificável e evita que um exemplo didático seja confundido com apuração definitiva.
Fonte consultada e navegação
Fonte: Decreto municipal nº 153/2024, consultada em 11/09/2026. O valor, a denominação e o exercício foram preservados conforme o registro consultado. Para uma obrigação concreta, confira a vigência e o texto integral do ato, além da norma que atribui a quantidade de unidades.
Consulte também o diretório de índices municipais, o guia de atualização de valores e os materiais de Cálculos Judiciais. A Costa Nova atua com Perícia Contábil, assistência técnica e organização de memórias auditáveis.
