A UFM de Pacaraima/RR foi fixada em R$ 4,01 para 2026 pelo Decreto Executivo 39/2026. O artigo que define a referência monetária não informa, por si, quantas unidades compõem uma taxa ou uma multa. Essa separação é o ponto central para conferir uma cobrança sem atribuir ao decreto uma fórmula que ele não contém.
O que foi encontrado na publicação oficial
O ato está na página 18 da edição 2.562 do Diário Oficial dos Municípios de Roraima, publicada em 6 de janeiro de 2026. O artigo 1º estabelece o valor da UFM para 2026. O artigo 2º relaciona seu uso como referência para tributos, taxas, contribuições, multas administrativas e outras obrigações locais. O artigo 3º prevê efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Há uma inconsistência documental que deve acompanhar a referência: o cabeçalho identifica o Decreto 39/2026, de 5 de janeiro de 2026, enquanto o fecho reproduz o ano de 2025. O exercício do valor está expresso no artigo 1º e a edição oficial é de janeiro de 2026. Este guia registra a divergência, sem presumir uma retificação não examinada.
Uma fórmula precisa de dois fundamentos
Para converter uma obrigação expressa em UFM, é preciso conhecer a quantidade de unidades e o valor monetário por unidade. O Decreto 39/2026 documenta este segundo elemento. A quantidade pode depender do enquadramento, de uma tabela, da natureza da infração ou de outra disposição aplicável à obrigação.
Uma planilha que contém somente “multa × UFM 2026” não permite verificar o coeficiente. A menção genérica às multas administrativas no artigo 2º não constitui prova de que determinada infração corresponda a 27,5 ou a 30 unidades. Os dois números utilizados a seguir são exclusivamente ilustrativos.
Como localizar a origem da diferença
| Hipótese | Operação | Produto antes de arredondar |
|---|---|---|
| Quantidade A | 27,5 × R$ 4,01 | R$ 110,275 |
| Quantidade B | 30 × R$ 4,01 | R$ 120,30 |
| Diferença de quantidade | 2,5 × R$ 4,01 | R$ 10,025 |
As duas hipóteses utilizam a mesma UFM nominal. A diferença decorre inteiramente das 2,5 unidades adicionais. Escolher entre os coeficientes exige a norma e os fatos da cobrança; substituir o índice não resolve esse problema. O arredondamento do produto também deve aparecer como etapa própria da memória.
Roteiro da revisão contábil
O Perito Contábil pode começar pelo ato que determina a quantidade, identificar seu item e somente depois aplicar os R$ 4,01, quando pertinentes ao período. O Assistente Técnico Contábil deve confrontar enquadramento, quantidade, referência anual e arredondamento. Na perícia tributária da Costa Nova, essa organização permite atribuir cada diferença à sua causa. A perícia contábil e os Cálculos Judiciais ganham uma memória verificável, sem transformar o decreto anual da UFM em uma tabela de penalidades que ele não apresenta.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
