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UFM Paulo de Faria 2026

UFM de Paulo de Faria/SP em 2026: R$ 3,97. Confira a diferença entre o percentual e a fórmula do Decreto 2.373/2025. Costa Nova.

O Decreto 2.373/2025 fixa a UFM de Paulo de Faria/SP em R$ 3,97 para 2026. A transcrição oficial contém uma divergência que merece ser explicitada: o percentual escrito no artigo 2º não reproduz a mesma atualização que a fórmula numérica apresentada nesse artigo.

Elementos encontrados no ato

O decreto é datado de 24 de dezembro de 2025, com referência à edição 1.333 do Diário Oficial, e prevê efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O artigo 2º informa valor anterior de R$ 3,80, valor atualizado de R$ 3,97 e percentual de 10,34%. Ao apresentar a memória, relaciona os números-índice 97,338993, de dezembro de 2024, e 101,723387, de dezembro de 2025.

A fonte utilizada é o texto integral disponibilizado pela própria prefeitura. A identificação da divergência é aritmética: este guia não declara nulidade do decreto, não substitui o valor nominal nem presume a existência de uma retificação posterior não examinada.

Duas operações que precisam ser comparadas

Conferência própria dos dados do artigo 2º
Critério reproduzidoOperaçãoResultado
Percentual escrito de 10,34%3,80 × 1,10344,19292
Razão dos números-índice3,80 ÷ 97,338993 × 101,723387Aproximadamente 3,971161594
Valor nominal do decretoParâmetro expresso no artigo3,97

A segunda operação coincide com R$ 3,97 quando apresentada com arredondamento aritmético ao centavo. A primeira gera aproximadamente R$ 4,19. Assim, copiar simultaneamente o valor nominal e o percentual de 10,34% para uma planilha pode produzir parâmetros incompatíveis.

Efeito em uma quantidade ilustrativa

Para 100 UFM hipotéticas, o valor nominal de R$ 3,97 produz R$ 397,00. Se o cálculo utilizar R$ 4,19292, obtidos pela aplicação literal dos 10,34% ao valor anterior, o produto será R$ 419,292 antes de arredondar. A diferença entre esses dois resultados é R$ 22,292.

Não se trata de estimativa de pagamento a maior de um contribuinte. O exemplo apenas quantifica o efeito de duas leituras aritméticas do documento. Uma conclusão sobre uma cobrança efetiva exige examinar qual parâmetro foi utilizado, o período e os demais atos pertinentes.

Como documentar a divergência

A memória deve conservar os três componentes do artigo: valor anterior, percentual escrito e fórmula pelos números-índice. Escolher silenciosamente um deles apaga a origem da questão. É preferível demonstrar cada percurso e distinguir o valor nominal publicado do resultado reconstruído.

O Perito Contábil pode reproduzir as operações sem atribuir à administração uma intenção presumida. O Assistente Técnico Contábil deve verificar eventual esclarecimento ou retificação antes de concluir sobre o caso concreto. Na perícia tributária, na perícia contábil e nos Cálculos Judiciais da Costa Nova, a identificação precisa desse limite permite explicar o que a aritmética confirma e qual questão documental permanece aberta.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.

Fontes consultadas

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.

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