O portal de Paulo Frontin/PR apresenta unidade fiscal de R$ 201,53 para 2026, acompanhada das referências de R$ 192,52 em 2025, R$ 183,77 em 2024 e R$ 175,29 em 2023. O catálogo legislativo registra o Decreto nº 513/2025, de 8 de dezembro de 2025, com ementa relativa à fixação da UFM de 2026.
Este guia de perícia tributária e perícia contábil trabalha com os valores nominais divulgados e demonstra por que a divisão inversa de uma cobrança deve utilizar a referência temporal adequada. Um resultado fracionário pode decorrer da escolha do exercício, e não necessariamente de quantidade lançada com erro.
Referências anuais e conversão demonstrativa
| Exercício | Valor unitário | 100 unidades hipotéticas |
|---|---|---|
| 2023 | R$ 175,29 | R$ 17.529,00 |
| 2024 | R$ 183,77 | R$ 18.377,00 |
| 2025 | R$ 192,52 | R$ 19.252,00 |
| 2026 | R$ 201,53 | R$ 20.153,00 |
Fonte: Prefeitura de Paulo Frontin, cadastro do Decreto nº 513/2025 e painel de unidades fiscais, consultado em 11 de setembro de 2026. O painel comprova os valores exibidos; a ementa não foi tratada como leitura integral do arquivo do decreto.
Como a referência altera a quantidade implícita
Em um exemplo hipotético, 125 unidades de 2025 equivalem a 125 × R$ 192,52 = R$ 24.065,00. Dividir esse principal pela mesma unidade recompõe exatamente a quantidade de 125.
Dividir os mesmos R$ 24.065,00 pelo valor de 2026 não recompõe 125. O resultado seria uma quantidade menor, porque a unidade usada no denominador é maior. Isso não comprova que o lançamento original utilizou uma fração de unidade: pode apenas indicar comparação entre referências distintas.
O teste inverso deve, portanto, registrar de qual exercício veio o principal e qual unidade foi utilizada. Ele ajuda a investigar a conta, mas não substitui o documento que define a quantidade devida.
Conferência pela referência de 2026
As mesmas 125 unidades convertidas por R$ 201,53 resultam em R$ 25.191,25. A diferença para a conversão de 2025 é de R$ 1.126,25. O valor pode ser reproduzido por 125 × (201,53 − 192,52).
Essa diferença isola a mudança unitária. Não demonstra que o principal antigo deva ser elevado até o novo total. Para aplicar uma referência posterior a uma obrigação existente, é necessário identificar a norma da conversão, o momento de consolidação em reais e os encargos eventualmente aplicáveis.
Uma diferença de quantidade tem outro efeito
Em 2026, a passagem de 125 para 126 unidades acrescenta R$ 201,53. A planilha deve separar esse efeito do reajuste de R$ 9,01 entre as unidades anuais. Se quantidade e referência forem alteradas simultaneamente, o total pode crescer por duas razões diferentes.
Uma memória útil mantém duas verificações independentes: primeiro a quantidade documental, depois o valor unitário pertinente. A explicação final deve informar quanto decorre de cada componente, sem atribuir todo aumento à inflação.
O que ainda precisa ser examinado no caso concreto
O catálogo e o painel não estabelecem o regime completo de cada receita. Para concluir sobre uma cobrança, são necessários o ato aplicável, a tabela de quantidades, o lançamento, a guia, a evolução de acessórios e os comprovantes de pagamento.
O fato de o cadastro não indicar revogação expressa também não equivale a certificação de que todas as regras de incidência e transição foram auditadas. O alcance da conclusão técnica deve corresponder ao conjunto de documentos efetivamente examinado.
Aplicação pericial
O Perito Contábil pode recompor o principal e identificar diferenças de exercício, quantidade e abatimento. O Assistente Técnico Contábil pode utilizar a divisão inversa como teste auxiliar, preservando a referência e a dimensão de cada dado.
A Costa Nova desenvolve perícia contábil e cálculos judiciais com memória rastreável, sem transformar uma hipótese matemática em cobrança indevida já reconhecida.
Os exemplos são próprios, com quantidades hipotéticas. Não representam lançamento real, crédito recuperável ou auditoria integral do Decreto nº 513/2025.
