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UFM de Pouso Alegre setembro de 2026 | Costa Nova

UFM de Pouso Alegre/MG em setembro de 2026: fonte oficial, método e cálculo conferido pela Costa Nova.

UFM de Pouso Alegre/MG: A fonte oficial examinada documenta R$ 7,2379 como UFM de Pouso Alegre/MG em setembro de 2026. O dado é tratado no período indicado, sem presumir vigência fora dele. Este guia organiza a premissa, a prova e o cálculo para uso verificável em conferência tributária ou documental.

Fonte, exercício e alcance do dado

A tabela oficial mensal registra a UFM de setembro de 2026 em R$ 7,2379. A leitura técnica exige distinguir a data de edição do ato, a data de eficácia e a competência do fato analisado. A publicação não demonstra, por si só, que qualquer cobrança utiliza determinada quantidade da unidade.

A competência é mensal; usar a linha de outro mês altera o resultado mesmo dentro do mesmo exercício. A unidade fiscal municipal também não substitui automaticamente índice de atualização judicial, taxa estadual ou parâmetro federal. Cada ente e cada obrigação exigem fundamento próprio.

Método de conversão e arredondamento

A fórmula adotada é valor convertido = quantidade prevista na norma local × UFM da competência. Primeiro conserva-se o valor unitário com todas as casas divulgadas. Depois multiplica-se pela quantidade comprovada no ato material. O arredondamento para centavos ocorre apenas na apresentação final, salvo regra local diferente.

Quantidade hipotética Resultado bruto Total em centavos
3 UFM R$ 21,7137 R$ 21,71
12,5 UFM R$ 90,4738 R$ 90,47
27 UFM R$ 195,4233 R$ 195,42
Demonstração própria da Costa Nova com o valor oficial indicado na fonte; quantidades meramente didáticas.

Por exemplo, 12,5 UFM produzem R$ 90,4738 antes do arredondamento e R$ 90,47 na apresentação monetária. O exemplo serve para testar a mecânica, não para afirmar que exista uma taxa municipal com essa quantidade.

Questão técnica específica

Em documentos antigos, a rubrica pode aparecer em quantidade de UFM, em reais já convertidos ou acompanhada de atualização posterior. Somar os três tratamentos sem depuração gera duplicidade. A memória deve classificar cada linha como quantidade, valor unitário ou total convertido e registrar a fonte de cada premissa.

Quando houver mudança anual ou mensal, a seleção depende da competência. Um lançamento de outro período não é corrigido apenas trocando o valor unitário: é preciso verificar a regra de transição, o termo inicial e eventual índice de mora previsto na legislação aplicável.

Aplicação em Perícia Contábil

O Perito Contábil pode usar esta trilha para testar o lançamento, enquanto o Assistente Técnico Contábil confronta a memória da parte com o ato oficial. Em Perícia Contábil, os Cálculos Judiciais devem separar principal, atualização, juros, multa e pagamentos, sem confundir a conversão municipal com critérios definidos pelo juízo.

A Costa Nova recomenda anexar o ato consultado, registrar a data de acesso, transcrever o trecho indispensável e guardar a planilha com precisão completa. Isso permite que outra pessoa refaça a conta e identifique eventual uso de competência incorreta.

Controles antes da conclusão

Confira município e UF, denominação exata da unidade, exercício, valor com todas as casas, quantidade legal, regra de arredondamento e existência de pagamento ou compensação. Homônimos e siglas parecidas são riscos documentais reais. A fonte municipal prova o parâmetro; a incidência concreta depende da norma da obrigação e dos documentos do caso.

Conclusão

Para o recorte documentado, a referência é UFM de Pouso Alegre/MG em setembro de 2026: R$ 7,2379. A conclusão é limitada a esse dado. Os testes acima confirmam a multiplicação e o arredondamento, sem transformar quantidades hipotéticas em débito real.

Fonte primária consultada: Prefeitura de Pouso Alegre : Unidades Fiscais. Conferência documental em 12 de setembro de 2026.

Consulte também o diretório de índices municipais e a página de cálculos tributários.

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