O Decreto nº 244/2025 de Santa Isabel do Ivaí/PR fixa a UFM de 2026 em R$ 359,19. O ato, de 14 de novembro de 2025, informa atualização de 4,49% pelo INPC de novembro de 2024 a outubro de 2025 e efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
A mesma edição do Diário Eletrônico contém, em seguida, o Decreto nº 245/2025 sobre preços públicos. Na perícia tributária e na perícia contábil, os dois objetos precisam permanecer separados: uma referência em reais por unidade fiscal não se confunde com preço em reais por hora de máquina ou por viagem.
Qual ato fixa a unidade fiscal
O Decreto nº 244/2025 relaciona a atualização ao artigo 499, § 1º, do Código Tributário Municipal, identificado como Lei Complementar nº 003/2017. Seu artigo 1º, § 3º, estabelece a expressão monetária da UFM. O artigo 2º distingue vigência na publicação e efeitos no exercício de 2026.
Fonte: Diário Eletrônico municipal, edição que reúne os Decretos nº 244 e 245/2025. A identificação do cabeçalho é importante para não atribuir o valor de R$ 359,19 ao ato imediatamente posterior.
Conversão de unidades e preço por serviço
| Parâmetro | Operação | Resultado |
|---|---|---|
| Quantidade hipotética de 10 UFM | 10 × R$ 359,19 | R$ 3.591,90 |
| Quantidade hipotética de 25 UFM | 25 × R$ 359,19 | R$ 8.979,75 |
| Teste de duas horas a R$ 212,40 por hora | 2 × R$ 212,40 | R$ 424,80 |
O valor de R$ 212,40 aparece no anexo de preços públicos do Decreto nº 245/2025 para serviços especificados na tabela. O exemplo de duas horas não representa contratação real nem afirma vigência desse preço em qualquer data posterior: antes de utilizá-lo, devem ser verificadas a regra temporal e eventuais alterações do serviço.
O erro de transformar todo número em quantidade de UFM
Uma extração automática da edição pode reunir valores de atos diferentes na mesma coluna. Se o preço nominal de R$ 212,40 for indevidamente interpretado como 212,40 unidades fiscais, sua multiplicação por R$ 359,19 produzirá R$ 76.291,956, ou R$ 76.291,96 com arredondamento final. O total resultante pertence a outra operação e não reproduz o preço de R$ 212,40.
O teste mostra por que a planilha precisa registrar a dimensão: UFM, reais por hora, reais por viagem, quantidade ou percentual. Não se trata de irregularidade identificada no município, mas de prevenção de erro na reconstrução documental.
4,49% não é uma segunda cobrança sobre a unidade de 2026
O percentual informado pertence à formação da nova expressão monetária. Quando a quantidade já é convertida por R$ 359,19, repetir 4,49% apenas para realizar essa mesma atualização duplicaria a etapa sob essa premissa. Um acréscimo posterior precisa possuir finalidade, período e fundamento próprios.
Também é necessário distinguir a janela do INPC do atraso do contribuinte. Novembro de 2024 a outubro de 2025 é o intervalo estatístico indicado no decreto. Não corresponde necessariamente ao vencimento ou ao período de mora de uma obrigação examinada.
Rastreabilidade da edição ao lançamento
A memória deve conservar o número do ato, seu título, o dispositivo e a tabela que sustentam cada parâmetro. Em edições extensas, uma ocorrência de UFM não dispensa a leitura dos limites entre documentos. As linhas de um anexo não devem ser transportadas para o anterior somente porque aparecem próximas na página.
O Perito Contábil precisa ainda do lançamento, da quantidade exigida, da guia e dos comprovantes. O Assistente Técnico Contábil pode então explicar se uma divergência veio da fonte selecionada, da dimensão, da competência ou da baixa de pagamento.
A Costa Nova aplica essa separação em perícia contábil e cálculos judiciais, com memória reproduzível e indicação do alcance documental.
Consulta em 11 de setembro de 2026. Foram examinados os trechos identificados dos atos. Não se declara auditoria integral da edição ou da legislação municipal. Quantidades e operações demonstrativas não representam dívida ou restituição apurada.
