Costa Nova · Índices municipais · São Cristóvão do Sul / SC
A UFM de São Cristóvão do Sul é R$ 37,83 para 2026. Veja o ato oficial, as datas de aplicação e uma memória com pagamento.
UFM de 2026: valor nominal no decreto
O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.575/2026 estabelece a UFM de São Cristóvão do Sul em R$ 37,83, com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2026. O ato foi assinado e publicado em 8 de janeiro de 2026 e remete ao art. 241 da Lei Complementar nº 147/2020, Código Tributário Municipal.
| Informação | Referência | Como registrar na memória |
|---|---|---|
| Exercício a que se destina o valor | 2026 | Coluna de referência da unidade |
| Aplicação indicada no art. 1º | 01/01/2026 | Data de aplicação expressamente prevista |
| Data do decreto e publicação | 08/01/2026 | Identificação documental do ato |
A distinção entre essas datas é necessária para descrever o documento com precisão. A reprodução do valor e das datas não resolve, isoladamente, eventual discussão jurídica sobre uma cobrança específica ou sobre seus efeitos temporais.
Demonstração: conversão e pagamento são etapas diferentes
Adote, para fins didáticos, uma obrigação de 100 UFM na referência de 2026 e um pagamento reconhecido de R$ 1.500,00 imputado integralmente ao principal. A conversão inicial resulta em R$ 3.783,00. Depois do abatimento, o principal remanescente é de R$ 2.283,00, antes de qualquer componente adicional que eventualmente seja devido.
| Etapa | Operação | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Conversão inicial | 100 × 37,83 | 3.783,00 |
| Pagamento imputado ao principal | Valor documentado no exemplo | −1.500,00 |
| Principal remanescente | 3.783,00 − 1.500,00 | 2.283,00 |
Não se deve manter 100 UFM como se o pagamento não existisse e, ao mesmo tempo, apresentar R$ 2.283,00 como saldo devedor dessa mesma quantidade. A memória precisa explicitar se o controle continua em unidades ou se o débito passou a ser acompanhado em reais. A regra de imputação de um pagamento real depende dos documentos e critérios aplicáveis.
Valor fixado e percentual mencionado não são a mesma entrada
Para reproduzir a conversão desta página, usamos o valor nominal de R$ 37,83 expresso no dispositivo. Se o objeto da análise for o próprio reajuste, será necessário conferir também o percentual indicado, a série estatística de origem, a janela temporal e a base anterior. A conversão de unidades e a validação do reajuste são verificações diferentes, com conjuntos documentais próprios.
Documentos que permitem conferir o saldo
- Lançamento ou guia com identificação da cobrança e da quantidade de UFM.
- Norma que determina a quantidade e o momento de referência da unidade.
- Decreto nº 2.575/2026, preservando a publicação e o dispositivo do valor.
- Comprovantes de pagamento, identificação das parcelas e demonstrativo da imputação utilizada.
- Memória de atualização e demais acréscimos, se existentes, para reconciliar o saldo além do principal.
A conclusão técnica deve localizar a divergência: quantidade de unidades, valor da referência, pagamento não reconhecido ou acréscimo sem correspondência na memória. Apresentar apenas um novo total dificulta saber qual dessas causas explica a diferença e impede refazer a conta com outro entendimento sobre o caso.
Perícia contábil na conferência do débito
Na Costa Nova, a Perícia Contábil organiza a conferência entre o documento de cobrança, a norma e a memória numérica. O Perito Contábil identifica o critério aplicado e quantifica as divergências. Quando contratado pela parte, o Assistente Técnico Contábil apresenta essa análise no contexto da controvérsia e dos documentos disponíveis.
Nos Cálculos Judiciais, a conversão da unidade fiscal é uma etapa da memória. Juros, multa, pagamentos e despesas processuais precisam de critérios próprios e de linhas separadas. A unidade municipal não se torna índice geral de uma condenação apenas porque o processo tramita no município.
Precisa conferir uma cobrança? Envie o lançamento, a referência temporal e a memória apresentada para solicitar análise técnica à Costa Nova.
Fontes e referência da consulta
Pesquisa documental conferida em 10/09/2026. Os valores pertencem aos períodos indicados nesta página. As quantidades das demonstrações são hipotéticas e não descrevem cliente ou processo real.
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