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UFM de São Cristóvão/SE: 2026

UFM de São Cristóvão/SE em 2026: R$ 6,81. Conferência do valor divulgado, IPCA-E, conversão em reais e prevenção de atualização repetida.

A Prefeitura de São Cristóvão, em Sergipe, divulgou UFM de R$ 6,81 para 2026. A comunicação de 5 de janeiro de 2026 identifica o Decreto nº 944/2025 e informa reajuste de 4,41%, relacionado ao IPCA-E de 2025. O número do decreto, o exercício de aplicação e a data da notícia desempenham funções diferentes na identificação da referência.

Este guia de perícia tributária e perícia contábil examina a conversão desse valor e um erro de método que pode ocorrer na planilha: aplicar novamente o percentual de formação da unidade depois de já utilizar a unidade atualizada. Os exemplos são próprios da Costa Nova, sem vinculação a contribuinte ou lançamento real.

Identificação territorial e temporal

O cadastro da memória deve conter município, estado, denominação da unidade e exercício. A expressão UFM, sem a localidade, não identifica um valor único. Mesmo nomes municipais semelhantes podem conduzir a tabelas completamente distintas. A conferência deste texto se refere exclusivamente a São Cristóvão/SE, não a São Cristóvão do Sul/SC.

O comunicado municipal informa que a unidade de R$ 6,81 vigora durante 2026. Isso não resolve, isoladamente, o momento de conversão de uma dívida antiga. Para essa definição, o profissional precisa vincular a rubrica à norma pertinente e ao demonstrativo de lançamento. A data em que alguém emite uma segunda via não deve substituir automaticamente o marco original da obrigação.

Conversão demonstrativa em reais

Exemplos com o valor de 2026; quantidades hipotéticas
QuantidadeCálculoPrincipal convertido
10 UFM10 × R$ 6,81R$ 68,10
50 UFM50 × R$ 6,81R$ 340,50
125 UFM125 × R$ 6,81R$ 851,25
250 UFM250 × R$ 6,81R$ 1.702,50

A tabela confirma apenas a operação matemática. A quantidade devida por determinada taxa, tarifa ou penalidade precisa ser demonstrada a partir do documento e do enquadramento correspondentes. Conhecer a unidade não comprova que a quantidade lançada esteja correta.

Como detectar a repetição do reajuste anual

Na demonstração de 125 unidades, o principal convertido com a referência divulgada para 2026 é R$ 851,25. Se uma fórmula aplicar, depois disso, mais 4,41% apenas por ser esse o reajuste divulgado para a própria unidade, o resultado será R$ 851,25 × 1,0441 = R$ 888,790125, ou R$ 888,79 após arredondamento monetário.

A diferença demonstrativa é de R$ 37,54. Sob a premissa expressa de que o segundo fator apenas repete a atualização já incorporada à UFM, há duplicação matemática. Não se conclui, com esse exemplo, que a Prefeitura pratique tal cobrança. Um encargo independente, relativo a período posterior e com fundamento próprio, exige outra análise e não pode ser classificado como duplicado somente por elevar o total.

O teste útil é atribuir finalidade e intervalo a cada fator. Uma coluna registra a conversão; outra identifica atualização posterior eventualmente aplicável; as seguintes segregam juros, multa e pagamento. Duas colunas destinadas à mesma função e ao mesmo intervalo justificam uma conferência específica, em vez da simples exclusão de todos os acréscimos.

Percentual, índice econômico e expressão monetária

R$ 6,81 é uma expressão em moeda. O percentual de 4,41% é a variação informada para sua atualização. IPCA-E é a identificação do indicador citado na comunicação. Essas três entradas não são intercambiáveis: não se lança 4,41 como valor da unidade, nem 6,81% como taxa de correção.

Também não reconstruímos uma série histórica dividindo o valor atual por um percentual resumido e apresentando o quociente como antiga cotação oficial. A referência anterior deve vir de fonte própria. O procedimento preserva a distinção entre dado publicado e estimativa matemática.

Documentação e alcance do trabalho

Para examinar uma cobrança, são necessários o lançamento, a tabela da receita, a base normativa, as guias e os comprovantes. O Perito Contábil poderá então recompor o principal e localizar cada diferença. O Assistente Técnico Contábil poderá confrontar essa memória com a conta apresentada no processo, sem misturar revisão de critério e erro de multiplicação.

A Costa Nova desenvolve análises documentais e cálculos judiciais com identificação de fontes, datas e operações. Este guia não fixa o regime de mora de todas as receitas de São Cristóvão e não representa crédito recuperável já apurado.

Fonte municipal consultada

Conferência em 11 de setembro de 2026: comunicação da Prefeitura de São Cristóvão, publicada em 5 de janeiro de 2026. A referência ao decreto é a identificação apresentada nessa comunicação; não se declara leitura integral de toda a legislação municipal.

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