A UFM de Toritama/PE para 2026 foi fixada em R$ 2,98 pelo Decreto 395/2025. O ato informa um percentual de atualização com seis casas decimais: 4,461840%. A precisão desse percentual tem função diferente da apresentação em centavos do valor nominal da unidade.
Exercício e período da atualização
O decreto foi assinado em 30 de dezembro de 2025 e publicado no dia 31, na edição 4.003 do Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco. A referência ao IPCA abrange dezembro de 2024 a novembro de 2025. O texto remete ao artigo 389 da Lei Complementar 27/2022 e estabelece a UFM de 2026 em R$ 2,98.
O período precisa acompanhar o índice no demonstrativo. Uma taxa anual calculada para outra janela não pode substituir a indicada no decreto sem explicação documental. O fato de ambos os percentuais serem descritos como IPCA não prova identidade entre as respectivas competências.
Percentual, fator e moeda são campos diferentes
O percentual de 4,461840% corresponde ao fator 1,0446184. Já a conversão de uma obrigação expressa em UFM utiliza a quantidade comprovada multiplicada pelo valor nominal de R$ 2,98. São operações com objetos distintos: atualização de uma base e conversão de unidades.
Uma demonstração sobre base hipotética de R$ 10.000,00 permite medir o efeito de reduzir a precisão antes da multiplicação. Esse valor foi escolhido apenas para comparação matemática; não representa tributo ou débito identificado em Toritama.
| Parâmetro utilizado | Operação | Produto integral |
|---|---|---|
| Percentual exibido no decreto | 10.000 × 1,0446184 | R$ 10.446,184 |
| Percentual reduzido a 4,46% | 10.000 × 1,0446 | R$ 10.446,00 |
| Diferença matemática | 10.446,184 − 10.446,00 | R$ 0,184 |
Arredondada ao centavo somente ao final, a diferença é R$ 0,18. Esse teste não autoriza aplicar o percentual à dívida de qualquer contribuinte. Ele mostra o efeito de alterar a precisão de um parâmetro que já foi selecionado para uma operação válida.
Conversão de uma quantidade em UFM
Para uma quantidade didática de 200 UFM, o produto pela referência nominal é 200 × R$ 2,98 = R$ 596,00. Não se acrescenta automaticamente 4,461840% a esse resultado: o reajuste mencionado no decreto integra a formação da referência anual. Outro acréscimo depende de fundamento e objeto próprios.
O Perito Contábil deve preservar o número original da fonte, a fórmula efetivamente empregada e o momento do arredondamento. O Assistente Técnico Contábil pode conferir a janela temporal do índice antes de comparar diferenças numéricas. Exportações de planilhas precisam manter casas decimais suficientes para permitir reprodução.
Conclusão técnica
Em Toritama, o guia documenta R$ 2,98 para a UFM de 2026 e a referência de 4,461840% expressa no decreto. A perícia tributária da Costa Nova distingue esses parâmetros para evitar atualização duplicada e perda de precisão. A perícia contábil torna essa distinção verificável na memória de Cálculos Judiciais, vinculando cada operação à sua finalidade e fonte.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais e os serviços de perícia tributária, Cálculos Judiciais e atualização de valores da Costa Nova.
Fontes consultadas
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. As quantidades usadas nas demonstrações são hipóteses didáticas, sem representar alíquota, penalidade ou cobrança efetiva.
