UFM de Uberaba/MG: a fonte municipal examinada documenta R$ 285,00 para 2020. O recorte preserva o exercício, demonstra a conversão e delimita o uso pericial.
Documento e alcance
A publicação municipal informa UFM de R$ 285,00 a partir de 1º de janeiro de 2020, com reajuste de 4,1%.
O percentual contextualiza a formação do valor histórico, mas a cifra de 2020 não deve ser atualizada por conta própria para substituir atos posteriores. A premissa deve reunir Município, unidade federativa, sigla, valor e competência. O número isolado não prova a quantidade, a hipótese de incidência nem a natureza da obrigação.
A fonte registra também 4,1% na formação da unidade. O percentual já contextualiza o valor fixado e não pode ser aplicado novamente na conversão, pois isso duplicaria a atualização.
Demonstração própria
A fórmula é valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário. As quantidades a seguir são hipóteses de conferência, não taxas, multas ou cobranças efetivas. O produto é exposto com quatro casas e apresentado em centavos no final.
| Quantidade documental | Produto sem arredondar | Total em centavos |
|---|---|---|
| 1 UFM | R$ 285,0000 | R$ 285,00 |
| 3 UFM | R$ 855,0000 | R$ 855,00 |
| 12 UFM | R$ 3.420,0000 | R$ 3.420,00 |
Se houver vários itens, cada parcela deve ser calculada com a precisão documental; depois se somam os produtos e somente então se aplica o arredondamento monetário compatível com o processo. Arredondar a unidade antes da multiplicação pode criar diferença cumulativa.
Questão técnica específica
O percentual contextualiza a formação do valor histórico, mas a cifra de 2020 não deve ser atualizada por conta própria para substituir atos posteriores. O Perito Contábil deve confrontar esse ponto com lançamento, guia, processo administrativo e norma que expresse a obrigação em unidades. O Assistente Técnico Contábil pode reproduzir a multiplicação, conferir a data-base e testar troca de exercício, sigla ou ente.
Em uma Perícia Contábil, a unidade não define sozinha base, alíquota, quantidade, multa ou desconto. A demonstração precisa separar premissa normativa, evidência, método, efeito numérico e conclusão. Isso permite localizar divergências sem transformar hipótese em fato.
Perícia Tributária e Cálculos Judiciais
Na Perícia Tributária, a referência local só é aplicável quando a legislação da cobrança assim determinar. Ela não deve ser transportada para ICMS estadual, tributo federal ou obrigação municipal diversa. Nos Cálculos Judiciais, tampouco substitui índice de correção monetária sem comando expresso.
A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores, os pagamentos e a atualização processual. Essa decomposição impede dupla correção e facilita a reconciliação entre memória e documentos dos autos.
Conclusão
O dado documentado é UFM de Uberaba/MG em 2020: R$ 285,00. É registro histórico e não deve ser projetado para 2026; outro exercício exige ato próprio. Os exemplos confirmam o método sem afirmar cobrança real.
Consulta e apoio técnico
Consulte o diretório de índices municipais, a página de Perícia Tributária, os Cálculos Judiciais e a área de atualização.
Fonte consultada
Conferência documental: 11 de setembro de 2026. O guia não substitui a leitura da norma específica.
