UFM de Verê/PR: A fonte oficial examinada documenta R$ 66,05 como UFM de Verê/PR em 2021. O dado é tratado no período indicado, sem presumir vigência fora dele. Este guia organiza a premissa, a prova e o cálculo para uso verificável em conferência tributária ou documental.
Fonte, exercício e alcance do dado
O Decreto nº 228/2020 define a UFM de 2021 em R$ 66,05. A leitura técnica exige distinguir a data de edição do ato, a data de eficácia e a competência do fato analisado. A publicação não demonstra, por si só, que qualquer cobrança utiliza determinada quantidade da unidade.
A data do fato gerador deve ser confrontada com a eficácia anual da unidade antes da conversão. A unidade fiscal municipal também não substitui automaticamente índice de atualização judicial, taxa estadual ou parâmetro federal. Cada ente e cada obrigação exigem fundamento próprio.
Método de conversão e arredondamento
A fórmula adotada é valor convertido = quantidade prevista na norma local × UFM da competência. Primeiro conserva-se o valor unitário com todas as casas divulgadas. Depois multiplica-se pela quantidade comprovada no ato material. O arredondamento para centavos ocorre apenas na apresentação final, salvo regra local diferente.
| Quantidade hipotética | Resultado bruto | Total em centavos |
|---|---|---|
| 3 UFM | R$ 198,1500 | R$ 198,15 |
| 12,5 UFM | R$ 825,6250 | R$ 825,63 |
| 27 UFM | R$ 1.783,3500 | R$ 1.783,35 |
Por exemplo, 12,5 UFM produzem R$ 825,6250 antes do arredondamento e R$ 825,63 na apresentação monetária. O exemplo serve para testar a mecânica, não para afirmar que exista uma taxa municipal com essa quantidade.
Questão técnica específica
Em documentos antigos, a rubrica pode aparecer em quantidade de UFM, em reais já convertidos ou acompanhada de atualização posterior. Somar os três tratamentos sem depuração gera duplicidade. A memória deve classificar cada linha como quantidade, valor unitário ou total convertido e registrar a fonte de cada premissa.
Quando houver mudança anual ou mensal, a seleção depende da competência. Um lançamento de outro período não é corrigido apenas trocando o valor unitário: é preciso verificar a regra de transição, o termo inicial e eventual índice de mora previsto na legislação aplicável.
Aplicação em Perícia Contábil
O Perito Contábil pode usar esta trilha para testar o lançamento, enquanto o Assistente Técnico Contábil confronta a memória da parte com o ato oficial. Em Perícia Contábil, os Cálculos Judiciais devem separar principal, atualização, juros, multa e pagamentos, sem confundir a conversão municipal com critérios definidos pelo juízo.
A Costa Nova recomenda anexar o ato consultado, registrar a data de acesso, transcrever o trecho indispensável e guardar a planilha com precisão completa. Isso permite que outra pessoa refaça a conta e identifique eventual uso de competência incorreta.
Controles antes da conclusão
Confira município e UF, denominação exata da unidade, exercício, valor com todas as casas, quantidade legal, regra de arredondamento e existência de pagamento ou compensação. Homônimos e siglas parecidas são riscos documentais reais. A fonte municipal prova o parâmetro; a incidência concreta depende da norma da obrigação e dos documentos do caso.
Conclusão
Para o recorte documentado, a referência é UFM de Verê/PR em 2021: R$ 66,05. A conclusão é limitada a esse dado. Os testes acima confirmam a multiplicação e o arredondamento, sem transformar quantidades hipotéticas em débito real.
Fonte primária consultada: Diário Oficial dos Municípios do Paraná : Decreto nº 228/2020. Conferência documental em 12 de setembro de 2026.
Consulte também o diretório de índices municipais e a página de cálculos tributários.
