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UFMS de Santarém 2020 | Costa Nova

UFMS de Santarém/PA em fevereiro de 2020: valor oficial, fonte e cálculo técnico conferido pela Costa Nova.

UFMS de Santarém/PA: a fonte oficial examinada documenta R$ 2,75 para fevereiro de 2020. Este guia delimita a referência, demonstra sua conversão e registra os cuidados necessários para que o parâmetro seja usado no período correto.

Documento e alcance do valor

A Portaria 007/2020 estabeleceu a UFMS de fevereiro de 2020 em R$ 2,75; a publicação informa R$ 2,72 em janeiro e aumento de 1,1%.

Este registro é mensal e histórico: o corte temporal entre janeiro e fevereiro impede usar R$ 2,75 em todo o exercício ou em competências posteriores. A conclusão técnica depende, portanto, de três identificadores simultâneos: município e unidade federativa, denominação do índice e competência. Um número isolado, ainda que matematicamente correto, não substitui a prova da regra que determina a quantidade aplicável.

O documento também registra a taxa de 1,1%. Esse percentual explica ou acompanha a formação da referência, mas não autoriza uma segunda incidência sobre o UFMS já fixado para fevereiro de 2020. Repetir o fator duplicaria a atualização.

Demonstração do cálculo

Para reproduzir a conversão, adotamos a fórmula valor em reais = quantidade comprovada × valor unitário da referência. Como teste, 30 UFMS multiplicadas por R$ 2,75 resultam em R$ 82,5000 antes da apresentação em centavos e em R$ 82,50 no total monetário.

Quantidade documentalProduto sem arredondarTotal em centavos
30 UFMSR$ 82,5000R$ 82,50
125 UFMSR$ 343,7500R$ 343,75
480 UFMSR$ 1.320,0000R$ 1.320,00
Demonstração própria. As quantidades são hipóteses de conferência e não reproduzem taxa ou penalidade municipal.

O valor unitário possui 2 casas decimais no dado consultado. A memória deve conservar essa precisão nas etapas intermediárias e apresentar o total monetário em centavos somente ao final. Quando a cobrança reúne vários itens, o procedimento verificável é calcular cada componente com a precisão documental, somar os produtos e só então aplicar o arredondamento monetário compatível com a demonstração.

Questão técnica específica

Este registro é mensal e histórico: o corte temporal entre janeiro e fevereiro impede usar R$ 2,75 em todo o exercício ou em competências posteriores. Em uma perícia contábil, esse ponto deve ser confrontado com o lançamento, a guia, o processo administrativo e a norma que expressa a obrigação em unidades. A unidade monetária não define, por si, base de cálculo, alíquota, multa, desconto ou quantidade.

O Perito Contábil deve registrar a fonte do parâmetro, a data de consulta e a competência efetivamente apurada. O Assistente Técnico Contábil pode então reproduzir a multiplicação, testar o arredondamento e identificar se houve troca de exercício, uso de município homônimo ou aplicação duplicada de índice. Esse encadeamento torna o resultado auditável.

Aplicação em perícia tributária e Cálculos Judiciais

Na perícia tributária, a referência local pode aparecer em taxas, multas, preços públicos ou outros valores apenas quando a legislação específica assim dispuser. A análise não deve transportar automaticamente o UFMS para tributo estadual ou federal, nem presumir que toda cobrança municipal é expressa nessa unidade.

Nos Cálculos Judiciais, a mesma cautela evita substituir correção monetária judicial por unidade fiscal administrativa sem comando documental. A Costa Nova separa a conversão da unidade, os encargos posteriores e os pagamentos, cada qual em sua data-base. Assim, a Perícia Contábil apresenta premissa, evidência, método, efeito numérico e conclusão em sequência verificável.

Conclusão

Conclui-se que o dado documental deste guia é UFMS de Santarém/PA em fevereiro de 2020: R$ 2,75. Sua utilização correta exige prova da quantidade e da competência. Os exemplos acima confirmam o método de multiplicação e arredondamento, sem afirmar que as quantidades hipotéticas correspondam a cobrança real do Município.

Consulta e apoio técnico

Consulte o diretório de índices municipais, a página de perícia tributária, os serviços de Cálculos Judiciais e a área de atualização de valores.

Fonte consultada

Conferência documental: 11 de setembro de 2026. Os cálculos foram refeitos com precisão decimal. O guia não substitui a leitura integral da norma específica da obrigação.

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